TJRN - 0862146-78.2022.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 08:31
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO:0862146-78.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203. § 4º, do Código de Processo Civil, procedo a intimação da parte autora, para se manifestar sobre os valores impugnados pelo demandado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal-RN, 24 de julho de 2025 PHILIPPE NERY DOS SANTOS PRIMO SARAIVA Auxiliar Técnica / Técnico Judiciário -
24/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:18
Juntada de ato ordinatório
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24/07/2025 09:16
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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24/07/2025 09:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/06/2025 08:50
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: 0862146-78.2022.8.20.5001 REQUERENTE: DAVI ALVES CAVALCANTI REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, formulado por DAVI ALVES CAVALCANTI, em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Preliminarmente, diante da edição da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, que obriga o cadastro dos alvarás no SISCONDJ, deverão ser informados pela parte exequente os dados bancários para transferência dos créditos durante o prazo para pagamento, o que deverá ser cumprido, preferencialmente, através de documentos bancários em razão de inúmeros de casos de contas equivocadas e agências encerradas, o que tem prejudicado o uso do referido sistema do Tribunal de Justiça.
Havendo pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já intimada a parte exequente para trazer aos autos instrumento contratual com previsão expressa da forma de pagamento.
Desse modo, deve o cumprimento de sentença seguir o trâmite abaixo, no qual o requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: a) Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; b) Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com a Resolução n.º 17, de 02 de junho de 2021, do TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; c) Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, voltem-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença, a fim de decidir sobre a necessidade de remessa dos autos à COJUD. d) Uma vez enviados os autos à COJUD e devolvidos pela Central, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca dos cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará anuência tácita em relação aos cálculos apresentados. e) Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença, para prosseguimento quanto à homologação dos cálculos. À Secretaria, proceda-se à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/06/2025 01:16
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 01:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:32
Conclusos para despacho
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31/05/2025 11:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/05/2025 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 15:12
Processo Reativado
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27/05/2025 12:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 11:09
Recebidos os autos
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24/04/2025 11:09
Juntada de intimação de pauta
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02/03/2023 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/03/2023 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 19:40
Juntada de Petição de comunicações
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22/12/2022 20:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2022 10:42
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 15:45
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/10/2022 23:59.
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22/10/2022 17:15
Juntada de Petição de alegações finais
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13/09/2022 14:22
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 21:32
Conclusos para despacho
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22/08/2022 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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