TJRN - 0807324-47.2024.8.20.5300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lajes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:08
Juntada de Petição de parecer
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29/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 09:01
Juntada de diligência
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25/08/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2025 11:17
Juntada de devolução de mandado
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25/07/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 09:20
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/07/2025 09:36
Recebida a denúncia contra JOAO CARLOS DE OLIVEIRA
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09/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
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23/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:11
Decorrido prazo de 1ª Delegacia Regional (1ª DR) - São Paulo do Potengi/RN em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:31
Conclusos para decisão
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21/05/2025 12:31
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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21/05/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
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24/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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24/04/2025 16:43
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
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14/04/2025 22:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para delegacia
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02/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2025 15:42
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 01:55
Decorrido prazo de NELSON FERNANDES ROCHA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:20
Decorrido prazo de NELSON FERNANDES ROCHA em 27/02/2025 23:59.
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17/02/2025 01:00
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Lajes AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - 0807324-47.2024.8.20.5300 Partes: 1 Delegacia Regional (1 DR) - São Paulo do Potengi/RN x JOAO CARLOSª ª DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante Delito lavrado em desfavor de JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, no qual se apura a prática de lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, conforme tipificado no art. 129 do Código Penal, combinado com a Lei n 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).º O Ministério Público atravessou parecer em que pugna pela remessa dos autos ao juízo comum, haja vista compreender que os fatos objetos do APFD teriam sido praticados em contexto de violência doméstica (ID 141507219).
Fundamento.
Decido.
Com efeito, na forma do art. 41 da Lei 11.340/06, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A súmula 536 do STJ estabeleceº igualmente que a suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
Nesse sentido: 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Lajes PROCESSO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO PRATICADO POR IRMÃO CONTRA IRMÃ.
PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER.
DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DE GÊNERO.
INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/2006.
COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 2.080.317/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.) No caso dos autos é patente o contexto de violência doméstica, pois agressão ocorreu entre membros da mesma família, vez que João Carlos de Oliveira, em tese, agrediu sua irmã Marcela Paula de Oliveira no ambiente doméstico.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar o presente feito, ante o contido no art. 41 da Lei 11.340/06, razão pela qual DETERMINO a remessa dos autos ao perfil da Vara Única da Comarca de Lajes, para o seu devido processamento Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público. 2 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Lajes LAJES/RN, data registrada no sistema GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)º 3 -
13/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 20:46
Declarada incompetência
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03/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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10/01/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:53
Juntada de Certidão
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06/01/2025 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/12/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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26/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 17:01
Juntada de documento de comprovação
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26/12/2024 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
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26/12/2024 14:30
Concedida a Liberdade provisória de JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA.
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26/12/2024 14:03
Conclusos para decisão
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26/12/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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26/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 09:44
Juntada de Certidão
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26/12/2024 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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