TJRN - 0800991-89.2024.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 14:12
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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31/05/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 30/05/2025 23:59.
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11/05/2025 16:04
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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11/05/2025 05:57
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800991-89.2024.8.20.5135 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte demandante: JOAO ANDRE DA SILVA Parte demandada: BANCO MASTER S/A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte executada comprovou o pagamento da obrigação.
Em seguida, a parte exequente concordou com o valor depositado, requerendo sua liberação. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através de depósito.
III.
DISPOSITIVO SENTENCIAL Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sendo assim, determino à Secretaria a liberação do valor depositado no Id. 147811005, a ser pago nos seguintes termos: a) R$ 5.653,75 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos) são devidos a João André da Silva, CPF nº *22.***.*72-53. b) R$ 3.229,00 (três mil, duzentos e vinte e nove reais) são devidos ao advogado Pedro Emanoel Domingos Leite, OAB/RN nº 10.152, a título de honorários advocatícios contratuais (R$ 2.422,00) e sucumbenciais (R$ 807,00).
Independente do trânsito em julgado desta sentença, libere-se o valor depositado no Id. 147811005 para a conta bancária indicada na petição de Id. 147884562, no caso do valor devido ao causídico, expedindo-se, ainda, alvará judicial em relação à quantia cabível ao exequente.
Cumpridas as diligências acima, sem interposição de recursos, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
07/05/2025 13:46
Juntada de Petição de comunicações
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07/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:32
Juntada de documento de comprovação
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05/05/2025 12:20
Juntada de documento de comprovação
-
02/05/2025 12:46
Expedição de Ofício.
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02/05/2025 12:26
Expedição de Alvará.
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02/05/2025 10:19
Juntada de Certidão
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19/04/2025 08:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
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07/04/2025 08:07
Recebidos os autos
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07/04/2025 08:07
Juntada de intimação de pauta
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27/11/2024 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/11/2024 08:23
Juntada de Certidão
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26/11/2024 21:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 08:01
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:50
Juntada de Petição de apelação
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25/10/2024 11:57
Juntada de Petição de comunicações
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25/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:05
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
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15/10/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:42
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:42
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 19:45
Juntada de Petição de comunicações
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13/09/2024 11:09
Expedição de Ofício.
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13/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 09:46
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 09:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a João André da Silva.
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13/09/2024 08:41
Conclusos para decisão
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13/09/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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