TJRN - 0806040-91.2025.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 0806040-91.2025.8.20.5001 DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MACAIBA - RN DEPRECADO: : JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL/RN.
DECISÃO O ato a ser cumprido é exclusivo de Oficial de Justiça, dispensada a atuação de magistrado.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 53/2020, não há necessidade de expedição de precatória dentro deste Estado sem que o ato demande a intervenção de autoridade judicial.
Em tal hipótese, o mandado deve ser expedido pelo Juízo de Origem e encaminhado pelo Ple (se processo de origem for digital) ou comunicador oficial (se processo de origem for físico) à CM Natal.
Diante do exposto, não sendo o caso de deprecata, mas simples mandado, devolva-se sem cumprimento.
P.
I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:55
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
04/02/2025 09:07
Conclusos para despacho
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03/02/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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