TJRN - 0800382-71.2025.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 11:07
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSIMAURA ARAUJO SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSIMAURA ARAUJO SILVA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSIMAURA ARAUJO SILVA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:37
Decorrido prazo de JOSIMAURA ARAUJO SILVA em 07/03/2025 23:59.
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23/02/2025 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2025 23:33
Juntada de diligência
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21/02/2025 00:47
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800382-71.2025.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por HS Móveis - Rede Unilar em desfavor de Josimaura Araújo Silva, ambos qualificados nos autos. 2.
No curso do feito, a parte autora informou a realização de composição consensual da lide, tendo juntado instrumento de acordo (ID 143151407). 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Trata-se de processo em que as partes chegaram a um acordo. 5.
Em face da convenção realizada livre e espontaneamente entre os interessados, HOMOLOGO por sentença, para que produzam os efeitos legais necessários, o acordo contido nestes autos, pelo qual assumem direitos e obrigações os acordantes acima qualificados.
DECLARO o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 6.
Custas processuais antecipadamente recolhidas pela parte autora (ID 141448058). 7.
Publicada e registrada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se. 8.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
19/02/2025 08:12
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 08:59
Homologada a Transação
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17/02/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 15:57
Juntada de diligência
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04/02/2025 08:30
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:56
Outras Decisões
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30/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:59
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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