TJRN - 0807319-15.2025.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 01:46
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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12/08/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2025 00:18
Decorrido prazo de ARIANE ALVES DE QUADROS em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:18
Decorrido prazo de KAREN ALMEIDA MILLS em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0807319-15.2025.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THINK BALL & SPORTS CONSULTING S.A.
EXECUTADO: AMERICA FUTEBOL CLUBE S.A.F.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a diligência de id Num. 154884674, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 16 de junho de 2025.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 13:33
Juntada de diligência
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12/06/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 03:39
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/05/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 02:12
Decorrido prazo de AMERICA FUTEBOL CLUBE S.A.F. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:25
Decorrido prazo de AMERICA FUTEBOL CLUBE S.A.F. em 27/03/2025 23:59.
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24/02/2025 01:10
Publicado Citação em 24/02/2025.
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24/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Destinatário(a): AMERICA FUTEBOL CLUBE S.A.F.
RODRIGUES ALVES, 950, LOTE LOTE III QUADRA AREA, TIROL, NATAL - RN - CEP: 59020-200 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE) (- Fica CITADO(A) AMERICA FUTEBOL CLUBE S.A.F.
CNPJ: 51.***.***/0001-11 , , para pagar a dívida ou apresentar defesa: Número do Processo:0807319-15.2025.8.20.5001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Comissão (9586) Exequente: THINK BALL & SPORTS CONSULTING S.A.
Executado(a): AMERICA FUTEBOL CLUBE S.A.F.
Valor da dívida: R$ 53.686,25 (cinquenta e três mil e seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos).
Honorários fixados: 10% sobre o valor da dívida.
Custas: Pague a dívida, acrescida das custas e metade do valor dos honorários do advogado fixado pela juíza, no prazo de 3(três) dias úteis, contados do dia do recebimento deste mandado.
Junte o comprovante ao processo.
Se o pagamento da dívida não for realizado em 3 (três) dias úteis, o oficial ou oficiala de justiça irá penhorar os seus bens.
Se quiser parcelar o pagamento, deposite 30% do valor da dívida, acrescido das custas é dos honorários de advogado em valor integral, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia da juntada do mandado ao processo.
Pague o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, mais atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês, juntando os comprovantes dos pagamentos ao processo, mês a mês, por meio de advogado.
O não pagamento de qualquer parcela causará o vencimento imediato das demais prestações e a retomada dos atos executivos.
Se desejar poderá indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de multa de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação.
Se não concordar com a cobrança, contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa (embargos).
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (84) 98132.9399 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para apresentar embargos (defesa) é de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência na plataforma do domicílio judicial eletrônico.
A oposição de embargos meramente protelatórios será considerada conduta que atenta contra a dignidade da justiça, passível de MULTA em favor do exequente no valor de até 20% (vinte por cento) da execução.
Processo Acesse as decisões e documentos do seu processo DERALDO ELIAS DOS SANTOS, Analista Judiciário(a), NATAL-RN, 20 de fevereiro de 2025 09:23:22. -
20/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 04:12
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0807319-15.2025.8.20.5001 EXEQUENTE: THINK BALL & SPORTS CONSULTING S.A.
EXECUTADO: AMERICA FUTEBOL CLUBE S.A.F.
DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por THINK BALL & SPORTS CONSULTING S.A. em face de AMERICA FUTEBOL CLUBE S.A.F..
A quitação das custas iniciais foi verificada no sistema e-Guia, embora não tenha o exequente juntado o respectivo comprovante nos autos.
Diante disso, e considerando o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos da petição inicial, bem como o atendimento às condições da ação, defiro a inicial para determinar que: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03 (três) dias, contados do ato de citação (art. 829 do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% do valor da dívida em execução (art.827 do CPC).
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC), oportunidade em que dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Acaso contrário, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, §2º do CPC).
No mesmo ato, intime-se o executado para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em três dias o seu pagamento integral, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), e requeira o pagamento do restante em até 6 meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art. 774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único, do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% da execução (art. 774, parágrafo único, do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC).
Em sendo infrutífera a citação, intime-se o exequente para adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação (art. 240, §2º. do CPC), sob pena de extinção sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV, do CPC.
P.R.I.
Natal/RN, data de assinatura de registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/02/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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10/02/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 18:58
Conclusos para despacho
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07/02/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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