TJRN - 0101836-81.2014.8.20.0102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0101836-81.2014.8.20.0102 - USUCAPIÃO (49) Requerente: FLAVIA CRISTINA FONSECA Requerido(a): FRANCISCO BRAZ DA SILVA FILHO e outros DECISÃO Compulsando os autos, foi possível observar que: a) a despeito das determinações contidas no despacho de ID 75896038, vê-se que foi cumprida apenas a citação por edital dos eventuais interessados incertos e desconhecidos (ID 86462146), a citação da requerida litisconsorte DATANORTE através de seu e-mail funcional (ID 106064935) e a citação da confinante ANA MARIA DA SILVA BARBOSA (ID 123584142), restando pendente as demais diligências; b) a parte autora requereu a citação dos requeridos FRANCISCO BRAZ DA SILVA FILHO e ANA DE FRANÇA DA SILVA por edital, alegando estarem em local incerto e não sabido; e c) em que pese a tentativa de citação do confinante JOSÉ CLEMENTINO DA FONSECA JÚNIOR, foi certificado que este não mais reside no imóvel vizinho ao que é objeto da demanda (ID 77586329). É o que importa relatar para o momento.
Decido.
De início, cumpre-me ressaltar que a citação por edital pressupõe o esgotamento de meios disponíveis para localização do endereço do citando.
No caso dos autos, a parte autora informou que os réus se encontram em local incerto e não sabido, sem demonstrar minimamente as medidas tomadas para sua localização, nem requerer qualquer medida nesse sentido, conforme autoriza o art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ademais, cabe à autora empreender diligências para identificar o atual ocupante do imóvel confrontante aos fundos com o que pretende usucapir, já que restou comprovado na diligência de ID 77586329 que o Sr.
José Clementino da Fonseca Júnior não mais reside no endereço fornecido.
Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a intimação da parte autora, através de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar que esgotou os meios disponíveis para localização do endereço dos réus e/ou requerer o que entender de direito para sua obtenção, bem como informar a qualificação do confinante que esteja atualmente residindo no imóvel aos fundos, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro nos artigos 319, inciso II e §1º, e 321, § único, ambos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se com PRIORIDADE (META 2).
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito em Substituição Legal - 
                                            
18/04/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 18:02
Conclusos para despacho
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16/11/2023 18:02
Decorrido prazo de Companhia de Processamento de Dados do RN - DATANORTE em 26/09/2023.
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27/09/2023 03:55
Decorrido prazo de Companhia de Processamento de Dados do RN - DATANORTE em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 03:55
Decorrido prazo de Companhia de Processamento de Dados do RN - DATANORTE em 26/09/2023 23:59.
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29/08/2023 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/08/2023 13:27
Juntada de diligência
 - 
                                            
24/07/2023 10:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/03/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 14:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/02/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 11:35
Decorrido prazo de ANA DA FRANCA DA SILVA em 31/10/2022 23:59.
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01/11/2022 11:34
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA FONSECA em 31/10/2022 23:59.
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01/11/2022 02:02
Decorrido prazo de FRANCISCO BRAZ DA SILVA FILHO em 31/10/2022 23:59.
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19/09/2022 11:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/08/2022 14:39
Juntada de termo
 - 
                                            
09/08/2022 12:07
Publicado Citação em 05/08/2022.
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09/08/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
 - 
                                            
04/08/2022 14:46
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
03/08/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/07/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/01/2022 09:16
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/11/2021 16:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/11/2021 04:18
Digitalizado PJE
 - 
                                            
10/11/2021 04:05
Recebimento
 - 
                                            
04/11/2021 09:13
Remessa para Setor de Digitalização PJE
 - 
                                            
04/11/2021 09:08
Recebimento
 - 
                                            
23/09/2021 10:30
Remessa para Setor de Digitalização PJE
 - 
                                            
03/08/2021 05:44
Recebimento
 - 
                                            
15/10/2020 11:28
Remessa para Setor de Digitalização PJE
 - 
                                            
28/04/2020 01:22
Expedição de Mandado
 - 
                                            
28/04/2020 01:18
Expedição de Mandado
 - 
                                            
28/04/2020 01:15
Expedição de Carta precatória
 - 
                                            
28/04/2020 01:14
Expedição de Mandado
 - 
                                            
07/06/2019 02:28
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
07/06/2019 02:28
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
04/06/2019 09:34
Mero expediente
 - 
                                            
23/01/2019 02:20
Juntada de mandado
 - 
                                            
19/10/2018 10:42
Concluso para decisão
 - 
                                            
18/10/2018 07:23
Petição
 - 
                                            
18/10/2018 01:24
Recebido os Autos do Advogado
 - 
                                            
15/10/2018 10:26
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
05/10/2018 02:16
Certidão de Oficial Expedida
 - 
                                            
25/09/2018 04:39
Expedição de Mandado
 - 
                                            
04/09/2018 09:51
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
04/09/2018 09:51
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
30/08/2018 06:12
Mero expediente
 - 
                                            
18/05/2018 01:16
Concluso para despacho
 - 
                                            
18/05/2018 01:16
Recebimento
 - 
                                            
18/05/2018 01:15
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
18/05/2018 01:08
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
02/04/2018 06:18
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
02/04/2018 06:12
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
30/10/2017 02:02
Redistribuição por direcionamento
 - 
                                            
23/10/2017 11:34
Redistribuição por direcionamento
 - 
                                            
23/10/2017 10:14
Redistribuição por direcionamento
 - 
                                            
10/01/2017 11:24
Mero expediente
 - 
                                            
23/09/2015 02:16
Concluso para despacho
 - 
                                            
23/09/2015 02:15
Recebimento
 - 
                                            
06/05/2015 01:42
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
02/09/2014 08:40
Concluso para despacho
 - 
                                            
01/09/2014 10:00
Petição
 - 
                                            
01/09/2014 10:00
Recebimento
 - 
                                            
14/08/2014 11:34
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
10/07/2014 11:59
Mero expediente
 - 
                                            
08/07/2014 09:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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