TJRN - 0801793-06.2024.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:47
Publicado Citação em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Contato: (84) 36739462 - Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL (prazo de 30 dias) O Excelentíssimo Senhor Doutor MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE, Juiz de Direito desta Vara da Comarca de Extremoz/RN, na forma da lei e no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita perante esta Vara e respectiva Secretaria a Ação de EXECUÇÃO FISCAL 0801793-06.2024.8.20.5162, ajuizada por Município de Extremoz em face de VALERO BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 07.***.***/0001-94, cujo último endereço conhecido é MONTE SINAI, 1920, LOJA 03, MIRASSOL, NATAL/RN, CEP: 59078-360, atualmente em local incerto e não sabido.
Fica o executado CITADO para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o PAGAMENTO da(s) dívida(s) constante(s) da Certidão de Dívida Ativa, devidamente atualizada(s) e acrescida(s) de juros, encargos legais e demais acréscimos, ou apresentar GARANTIA à execução, sob pena de, não o fazendo, ser expedido mandado de penhora ou arresto de bens.
Fica, ainda, ciente de que o prazo para oferecimento de EMBARGOS À EXECUÇÃO, caso queira, é de 30 (trinta) dias, contados: a) do depósito do valor cobrado; b) da juntada aos autos da prova de fiança bancária; ou c) da intimação da penhora, nos termos dos artigos 8º, 10, 11 e 16 da Lei nº 6.830/1980.
Eu, LUMENA MARIA NOGUEIRA LOPES COSTA, técnico judiciário, digitei, indo assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito desta Vara.
Extremoz/ RN, 12 de agosto de 2025 MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:57
Outras Decisões
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04/06/2025 07:59
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 01:30
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC e art. 4°, inciso XIV, do Provimento n° 10-CJ/TJRN, de 04/07/2005, Abro vistas ao Município de Extremoz/RN, para o que entender de direito, no prazo de 20 (vinte) dias.
EXTREMOZ/RN, 12 de fevereiro de 2025 LÍGIA LINS LEITE Servidora Pública (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:09
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2024 20:12
Juntada de Certidão
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29/11/2024 21:41
Outras Decisões
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29/11/2024 09:44
Conclusos para decisão
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26/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 13:43
Decorrido prazo de RIVALDO DANTAS DE FARIAS em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 13:43
Decorrido prazo de RIVALDO DANTAS DE FARIAS em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:03
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2024 09:02
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2024 09:02
Juntada de Certidão
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22/05/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:27
Conclusos para despacho
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14/05/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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