TJRN - 0802026-32.2025.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA JUDICIÁRIA DO SEGUNDO GRAU AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0802026-32.2025.8.20.0000 Relatora: Desembargadora BERENICE CAPUXU DE ARAUJO ROQUE – Vice-Presidente ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem da Secretária Judiciária, INTIMO a(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazoar(em) o Recurso Especial (Id. 31941978) dentro do prazo legal.
Natal/RN, 10 de julho de 2025 LUIZA KAROLLINE PEREIRA DE SOUZA Secretaria Judiciária -
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Terceira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0802026-32.2025.8.20.0000, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 26-05-2025 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 13 de maio de 2025. -
23/04/2025 13:28
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 01:43
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amilcar Maia na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANEDITE FELIPE COSTA e outros, em face da sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, nos autos da Liquidação de Sentença registrada sob n.º 0807583-37.2022.8.20.5001, iniciada pelos agravantes.
Diante das razões e documentos mencionados na petição de id 29422754, defiro o pedido de justiça gratuita.
Enxergando a princípio presentes os requisitos de admissibilidade recursal, conheço do agravo de instrumento.
Não havendo pedido de atribuição de efeito suspensivo, determino a intimação da parte Agravada para, querendo, responder aos termos deste agravo no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.019, inciso II, ambos do CPC).
Em seguida, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para que esta, entendendo pertinente, emita parecer no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, III, do CPC/15).
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Desembargador Amílcar Maia Relator -
19/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 04:27
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amilcar Maia na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANEDITE FELIPE COSTA e outros, em face da sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, nos autos da Liquidação de Sentença registrada sob n.º 0807583-37.2022.8.20.5001, iniciada pelos agravantes.
Nas razões recursais, foi formulado pedido de concessão da assistência judiciária gratuita.
Entendo não existir nos autos elementos a evidenciar, a priori, os pressupostos para a concessão da gratuidade judiciária.
Assim sendo, com fundamento no art. 99, § 2.º, in fine, do CPC, intimem-se os Agravantes para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade almejada, sob pena de indeferimento do seu pleito.
Após, à conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Amílcar Maia Relator -
12/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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