TJRN - 0825529-85.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 06:37
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:34
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:21
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 15/05/2025 10:30 em/para 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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30/05/2025 09:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 10:30, 11ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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28/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 05:53
Conclusos para decisão
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07/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 04:37
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 03:37
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0825529-85.2023.8.20.5001 AUTOR: RAIMUNDA SONIA DA SILVA DANTAS REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por Raimunda Sônia da Silva Dantas em desfavor de Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social, ambas qualificados nos autos, no bojo da qual foi designada audiência de conciliação e saneamento, no formato híbrido (cf. despacho de ID nº 141488541).
Através da petição de ID nº 141995283, a parte autora pugnou pelo cancelamento da audiência designada, sob o fundamento de que não possui interesse na tentativa de conciliação.
Subsidiariamente, requereu fosse a audiência realizada por meio de videoconferência. É o que importa relatar.
Fundamenta-se e decide-se.
Tendo em mira que a audiência designada por meio do despacho de ID nº 141488541 tem por objetivo, além de promover o estímulo à conciliação das partes, em atenção à Meta 3 do CNJ, sanear o feito, caso necessário, o indeferimento do pedido de retirada do feito da pauta, formulado pela parte autora na peça de ID nº 141995283, é medida que se impõe.
Doutra banda, cumpre mencionar que a audiência foi agendada no formato híbrido, o que permite a participação da parte por videoconferência.
Ante o exposto, INDEFIRO o pleito de cancelamento da audiência formulado no petitório de ID nº 141995283.
Por oportuno, intimem-se as partes para que tomem conhecimento que o acesso à sala virtual deverá ser feito no dia e hora agendado (dia 15 de maio de 2025, às 10:30) por meio do link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWRmNDZmYmEtNTc3MC00ZWZhLWJjM2UtNTI1YzZhYjk3OTJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%221b946c82-467d-4eaf-95a7-f93fa9920edf%22%7d Expedientes necessários.
NATAL/RN, 10 de março de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:59
Indeferido o pedido de Raimunda Sônia da Silva Dantas
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26/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:12
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO Nº 0825529-85.2023.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA SONIA DA SILVA DANTAS RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Vistos etc.
Em atenção à Meta 3 do CNJ, determino a inclusão do feito em pauta para a realização de audiência de conciliação e, se o caso, saneamento, a realizar-se na sala deste Juízo, no formato híbrido, às 10:30, do dia 15 de maio de 2025.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 31 de janeiro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/02/2025 11:47
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 15/05/2025 10:30 em/para 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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03/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 01:50
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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29/11/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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23/07/2024 09:48
Conclusos para decisão
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23/07/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
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12/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36159300 - Email: [email protected] Autos n. 0825529-85.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: RAIMUNDA SONIA DA SILVA DANTAS Polo Passivo: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 4.º, V do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para comparecer à perícia grafotécnica agendada para 11/06/2023, às 14hs, a realizar-se no endereço indicado no ID 122869965.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
05/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:34
Juntada de documento de comprovação
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03/04/2024 09:33
Juntada de Certidão
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01/04/2024 19:26
Juntada de Certidão
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02/02/2024 02:26
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:26
Decorrido prazo de OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO em 01/02/2024 23:59.
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28/11/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2023 15:01
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 16:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:18
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0825529-85.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAIMUNDA SONIA DA SILVA DANTAS Réu: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para apresentar réplica à contestação juntada no ID 102652068, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, INTIMO as partes para, no mesmo prazo, informarem se têm provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
NATAL/RN, 7 de julho de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 12:12
Juntada de documento de comprovação
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29/05/2023 15:45
Expedição de Ofício.
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29/05/2023 13:00
Juntada de Certidão
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18/05/2023 08:24
Juntada de Certidão
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17/05/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 10:15
Juntada de documento de comprovação
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17/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2023 15:12
Conclusos para decisão
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15/05/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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