TJRN - 0801215-40.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 09:33
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 02/09/2025 14:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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03/09/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 14:00, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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15/08/2025 18:56
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 11:47
Juntada de diligência
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29/07/2025 00:41
Decorrido prazo de LUAN KARDEK NUNES LOPES em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 09:20
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
21/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª VARA CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ASSÚ RUA JAILSON MELO MORAIS, 230, ALTO DO SÃO FRANCISCO, ASSÚ/RN - CEP 59.650-000 FONE/WHATSAPP: (84) 3673-9553.
E-MAIL: [email protected] Processo nº: 0801215-40.2021.8.20.5100 Ação:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MPRN - 03ª Promotoria Assu Réu: LUAN KARDEK NUNES LOPES ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei nº 13.105/2015 e do art. 4º do Provimento nº 10 da CGJ do TJRN, fica aprazada audiência de Instrução e julgamento para o dia 02/09/2025 14:00, a ser realizada de forma HÍBRIDA, na sala de audiências da 3ª Vara da Comarca de Assú, localizada à Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto do São Francisco, Fórum Des.
Eliane Amorim, Assú/RN.
Caso a parte opte por participar de forma virtual, deverá acessar a sala de audiência virtual pela plataforma Microsoft Teams, por meio do link disponibilizado abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/pst8n ATENÇÃO: Para participação na audiência de forma virtual, recomenda-se: a) utilização de internet estável e de boa qualidade; b) procurar um lugar calmo e silencioso, para que possa se sentir à vontade.
Usar fones de ouvido ajuda bastante; c) ao ingressar na sala, mantenha sua câmera ligada e microfone desligado, ligando este último apenas em seu momento de fala; d) mesmo num ambiente virtual, é importante manter vestimentas adequadas para o ato.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Setor 01 (Atendimento) de Assú através do número de telefone/whatsapp: (84) 3673-9553.
Assú/RN, 17 de julho de 2025 MARTINS MAYKO FELIPE DE SOUZA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:21
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 02/09/2025 14:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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11/05/2025 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2025 12:46
Juntada de diligência
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09/05/2025 11:11
Juntada de informação
-
08/05/2025 11:21
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 08/05/2025 09:45 em/para 3ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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08/05/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 09:45, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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29/04/2025 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 21:16
Juntada de diligência
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29/04/2025 13:34
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 13:32
Juntada de diligência
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24/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:20
Expedição de Ofício.
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24/04/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 02:51
Decorrido prazo de LUAN KARDEK NUNES LOPES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo de LUAN KARDEK NUNES LOPES em 24/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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11/03/2025 03:41
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 10:06
Juntada de diligência
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07/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:14
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 08/05/2025 09:45 em/para 3ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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20/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
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13/02/2025 06:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 06:14
Juntada de diligência
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06/02/2025 08:44
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 10:50
Juntada de diligência
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05/02/2025 10:23
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 10:19
Juntada de diligência
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07/12/2024 03:31
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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07/12/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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06/12/2024 09:11
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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06/12/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801215-40.2021.8.20.5100 DESPACHO Em contato com o 10º BPM, constatou-se que as testemunhas arroladas pela acusação não fazem mais parte dos quadros da corporação, de modo que restaram frustradas as suas intimações por intermédio do comando da polícia militar.
Desse modo, reaprazo a audiência de instrução para o dia 13/03/2025, às 9h, que se realizará de forma híbrida por meio do seguinte link: https://lnk.tjrn.jus.br/2mmu8.
Intimem-se as testemunhas pelos seguintes contatos telefônicos: Antonio Galdino Filho, telefone: (84) 98865-2994; Thales Eduardo da Silva Barros, telefone: (84) 98717-9685.
Frustradas as intimações pelos contatos acima elencados, promova-se consultas dos endereços pelos sistemas judiciais.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
04/12/2024 11:16
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:02
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 13/03/2025 09:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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03/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:12
Conclusos para despacho
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24/11/2024 06:22
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/11/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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15/09/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª VARA CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ASSÚ RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, ASSÚ/RN - CEP: 59650-000.
FONE/WHATSAPP: (84) 3673-9553.
E-MAIL: [email protected] Processo nº: 0801215-40.2021.8.20.5100 Ação:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ASSU e outros Réu: LUAN KARDEK NUNES LOPES ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei nº 13.105/2015 e do art. 4º do Provimento nº 10 da CGJ do TJRN, fica aprazada audiência de Instrução e julgamento para o dia 03/12/2024 09:00, a ser realizada de forma HÍBRIDA, na sala de audiências da 3ª Vara da Comarca de Assú, localizada à Rua Dr.
Luiz Carlos, nº 230, Novo Horizonte, Fórum João Celso Filho, Assú/RN.
Caso a parte opte por participar de forma virtual, deverá acessar a sala de audiência virtual pela plataforma Microsoft Teams, através link disponibilizado abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/g0g33 ATENÇÃO: Para participação na audiência de forma virtual, recomenda-se: a) utilização de internet estável e de boa qualidade; b) procurar um lugar calmo e silencioso, para que possa se sentir à vontade.
Usar fones de ouvido ajuda bastante; c) ao ingressar na sala, mantenha sua câmera ligada e microfone desligado, ligando este último apenas em seu momento de fala; d) mesmo num ambiente virtual, é importante manter vestimentas adequadas para o ato.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Setor 01 (Atendimento) de Assú através do número de telefone/whatsapp: (84) 3673-9553.
Assú/RN, 30 de agosto de 2024 ANTONIO DE FREITAS FREIRE JUNIOR (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 12:27
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 03/12/2024 09:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
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06/08/2024 09:22
Decorrido prazo de LUAN KARDEK NUNES LOPES em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:06
Decorrido prazo de LUAN KARDEK NUNES LOPES em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:09
Conclusos para decisão
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17/07/2024 09:36
Juntada de Petição de outros documentos
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10/07/2024 16:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 10:38
Juntada de Ofício
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16/06/2024 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2024 19:06
Juntada de diligência
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12/06/2024 14:21
Juntada de documento de comprovação
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12/06/2024 11:41
Juntada de Certidão
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11/06/2024 12:03
Juntada de documento de comprovação
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11/06/2024 12:00
Expedição de Ofício.
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11/06/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:48
Audiência Instrução e julgamento designada para 17/07/2024 10:30 3ª Vara da Comarca de Assu.
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26/01/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 09:39
Conclusos para despacho
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17/10/2023 09:38
Decorrido prazo de LUAN KARDEK NUNES LOPES em 02/10/2023.
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03/10/2023 06:06
Decorrido prazo de ALVARO FILGUEIRA SOUSA E SILVA em 02/10/2023 23:59.
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801215-40.2021.8.20.5100 Parte autora: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ASSU e outros Parte ré: LUAN KARDEK NUNES LOPES Advogado(s) do reclamado: PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Em 14 de setembro de 2023, às 15:00h, na sala de audiências da 3ª Vara da Comarca de Assú/RN, onde se encontrava o(a) Juiz(a) de Direito RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA, foi declarada aberta a audiência nos autos em epígrafe, com a presença do representante do Ministério Público, Promotora de Justiça Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo, SEM a presença do réu Luan Kardek Nunes Lopes.
Aberto a audiência, verificou-se que o advogado do réu juntou substabelecimento (ID 107045114), sem reservas de poderes, ao advogado Álvaro Figueira Souza e Silva (OAB/RN 4.733), na presente data, o que impediu a intimação do novo advogado para comparecer a presente audiência.
Ante o exposto, determino que se cadastre o novo advogado do réu no sistema PJe e, realize a sua intimação para que se manifeste nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, bem como a exclusão do advogado Dr.
Paolo Igor Cunha do sistema PJe.
Em seguida, com ou sem manifestação do novo advogado, conclusão para fins de incluir o processo em nova pauta de instrução e julgamento.
E, como nada mais disse, encerro o presente, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos.
Eu, Martins Mayko Felipe de Souza, Auxiliar Técnico, digitei e conferi.
Renan Brandão de Mendonça Juiz(a) de Direito Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo Promotor de Justiça -
21/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:38
Audiência instrução e julgamento não-realizada para 14/09/2023 15:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
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18/09/2023 12:38
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 15:00, 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
18/09/2023 09:51
Juntada de informação
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14/09/2023 14:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/09/2023 13:56
Juntada de Ofício
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05/09/2023 14:37
Juntada de Ofício
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05/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2023 11:43
Juntada de diligência
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28/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 16:55
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
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24/08/2023 15:10
Desentranhado o documento
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24/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
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15/08/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 10:41
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 11:05
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 08:03
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801215-40.2021.8.20.5100 Ação:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor:AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ASSU, MPRN - 03ª PROMOTORIA ASSU Réu: REU: LUAN KARDEK NUNES LOPES Ato Ordinatório (Art. 162, inciso IV, do CPC) Com permissão do art. 203, § 4º do CPC, art. 4º do Provimento n. 10 da CJ-TJ e conforme o despacho de ID 103128896 que determinou a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, aprazo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de setembro de 2023, às 15:00 horas, a se realizar na sala de audiências da 3ª Vara de Assu, onde se dará de forma híbrida, podendo as partes, testemunhas e advogados participarem de forma presencial ou através de videoconferência via plataforma Microsoft Teams, pelo link a seguir: https://lnk.tjrn.jus.br/wdb1u Remeto os autos ao setor responsável da Secretaria Judiciária para proceder com as requisições e intimações necessárias, atentando-se para fazer constar o link nos mandados.
AÇU/RN, 9 de agosto de 2023.
UZIEL FRANKLIN DE OLIVEIRA Analista Judiciário - Especialidade Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/08/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 08:49
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2023 08:38
Audiência instrução e julgamento redesignada para 14/09/2023 15:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
08/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:12
Audiência instrução e julgamento designada para 18/10/2023 14:50 3ª Vara da Comarca de Assu.
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20/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 09:36
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 PROCESSO: 0801215-40.2021.8.20.5100 AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ASSU REU: LUAN KARDEK NUNES LOPES D E C I S Ã O O Ministério Público ofereceu Denúncia em desfavor de LUAN KARDEK NUNES LOPES, acusando-o da prática do crime previsto no art. 33 Lei nº 11.343/06; e requereu a juntada de Exame Químico Toxicológico da substância apreendida, solicitado ao ITEP por meio do ofício 39/2021/PCRN (id. 68564099).
Juntou Relatório Técnico de Extração e Análise nº 26/2020 - GAECO/MPRN, acompanhado de Relatórios Técnicos de Análise nº 04/2021, 06/2021 e nº 07/2021, e informou que o compartilhamento foi previamente autorizado pelo Juízo da Vara Única da comarca de Jucurutu, conforme decisão de págs. 34-51 do ID 66144445, nos autos nº 0100004-18.2021.8.20.0118 (id.68564105 a 68564110).
A Secretaria juntou Ofício de encaminhamento dos objetos apreendidos (id.71014735).
Despacho determinando a notificação do réu para apresentar defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/06 (id.80543397).
Notificado pessoalmente (id.81345011), decorreu o prazo sem apresentação de defesa pelo réu (id. 84033474).
Intimado por seu advogado constituído nos autos (Dr Paolo Igor da Cunha Peixoto, OAB/RN 17.969), decorreu o prazo em 01/12/2022, sem apresentação de defesa (id.92696952).
Em 02/03/2023, o réu apresentou Defesa preliminar, sustentando, preliminarmente, a violação do princípio do ne bis in idem, e, assim, a falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal.
Ao final, requereu o recebimento da resposta e a rejeição liminar da Denúncia, com base no art. 395, II, do CPP (id. 96013410).
Juntou cópia de Sentença proferida nos autos nº 0800141-91.2021.8.20.5118 (id. 96013417).
Com vista dos autos, por aplicação analógica do art. 409 do CPP, o Ministério Público pugnou pelo não acolhimento da preliminar arguida pela defesa, prosseguindo-se regularmente o feito, com o recebimento da denúncia (id. 102962196). É o relatório.
Passo a decidir. ==> Da preliminar de violação do princípio do ne bis in idem (falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal) apresentada na Defesa preliminar de id. 96013410.
Apresentada a Defesa preliminar (id.96013410), sustentou-se que o acusado já foi condenado pelo mesmo fato, no processo nº 0800141-91.2021.8.20.5118, de competência da 2ª Unidade Judiciária de Crimes Organizados/RN, a pena de 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 46 (quarenta e seis) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo mensal vigente à época do fato delituoso, e que o referido processo está em fase recursal, de modo que ocorreu violação ao princípio do ne bis in idem, inexistindo pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal.
Ocorre que, da análise da Sentença proferida nos autos nº 0800141-91.2021.8.20.5118 (págs. 46/47, id. 96013417), verifico que o acusado LUAN KARDEK NUNES LOPES foi condenado nas penas do artigo 2º, § 2º, e § 4º, I, da Lei 12.850/2013, por integrar organização criminosa armada estruturada na cidade de Jucurutu/RN, vinculada à Facção "Sindicato do RN", o que, conforme inclusive relatado no parecer ministerial de id. 102962196, refere-se a crime autônomo e independente de eventuais outros crimes supostamente praticados pela organização criminosa, o que não afasta a possibilidade de condenação pelos demais delitos cometidos.
No caso específico dos presentes autos, identifico que a partir do cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar e pessoal, expedido pelo Juízo da comarca de Jucurutu/RN, nos autos nº 0100004-18.2021.8.20.0118 (pág. 05, 08/14, id. 68246325), Policiais Militares apreenderam no interior da residência do indiciado 02 (duas) balanças digitais de precisão, 02 (dois) rolos de filme PVC usados, 01 (um) bloco de anotações com alguns escritos e 01 (uma) porção média de substância esverdeada semelhante à maconha, pesando aproximadamente 73g.
Portanto, rejeito a preliminar em questão. ==> Do Recebimento da Denúncia Inexistindo demais preliminares arguidas, bem como presentes os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, com fundamento nos artigos 55 e 56 da Lei de nº 11.343/06, RECEBO A DENÚNCIA de id. 68564099 ofertada em face do(s) réu(s).
Por conseguinte, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, citando-se pessoalmente o(s) acusado(s), intimando o(s) seu(s) advogado(s), Ministério Público, bem assim da(s) testemunha(s) arrolada(s), requisitando-a(s), se for o caso, assim como os laudos periciais caso haja algum pendente, tudo nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/06.
Comunique-se aos juízos nos quais o réu responde a ação/execução penal o recebimento desta denúncia.
Ademais, proceda a Secretaria com o cumprimento das diligências pendentes, quais sejam: a) Intime-se o Delegado de Polícia para, em 15 (quinze) dias, juntar o Exame Químico Toxicológico da substância apreendida (solicitado ao ITEP por meio do ofício 39/2021/PCRN – IP, pág. 27, id. 68246325); b) considerando que o representante ministerial informou que o compartilhamento das provas juntadas nos ids.68564105 a 68564110 foi previamente autorizado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Jucurutu/RN, conforme decisão de págs. 34-51 do ID 66144445, dos autos nº 0100004-18.2021.8.20.0118, intime-se o Ministério Público para, em 15 (quinze) dias, juntar no presente processo a mencionada Decisão judicial.
Ainda, proceda a Secretaria com a consulta ao sistema BNMP e certifique sobre a existência de mandado de prisão em aberto em nome do réu.
P.I.C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:42
Recebida a denúncia contra LUAN KARDEK NUNES LOPES
-
07/07/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 07:52
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 07:52
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 06/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 03:11
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 01/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:17
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
21/11/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 02:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 02:38
Decorrido prazo de LUAN KARDEK NUNES LOPES em 13/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 04:11
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 00:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 13:54
Decorrido prazo de parte em 17/06/2022.
-
09/05/2022 00:42
Decorrido prazo de LUAN KARDEK NUNES LOPES em 05/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 18:45
Juntada de mandado
-
25/04/2022 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2022 08:58
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 18:14
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 19:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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