TJRN - 0801384-95.2024.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:36
Juntada de Alvará recebido
-
03/09/2025 15:17
Juntada de planilha de cálculos
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03/09/2025 14:23
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 05:03
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 03:58
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Processo:0801384-95.2024.8.20.5108 Parte autora/Requerente:EVANEIDE EUNICE LUCENA SILVA Parte ré/Requerido:BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de demanda judicial proposta por EVANEIDE EUNICE LUCENA SILVA em face de BANCO BRADESCO, encontrando-se na fase de cumprimento de sentença, tendo a parte executada efetuado o depósito integral da quantia objeto da condenação. É o que basta relatar.
Passo a decidir.
A hipótese versada bem se adequa a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, haja vista o depósito da quantia objeto da condenação no valor de R$ 2.802,97 (dois mil, oitocentos e dois reais e noventa e sete centavos), incluídos aí os acréscimos legais (juros e correção monetária) e honorários advocatícios.
Neste sentido, preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC, que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Assim, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a finalidade da fase executória (cumprimento da sentença).
Por fim, ressalta-se que, conforme a certidão de ID 159927274, verifico que o executado, intimado para realizar o pagamento voluntário do débito, o que se encerraria em 16/05/2025, depositou aos autos o valor da condenação em 08/05/2025, conforme extrato do SISCONDJ de ID 159927276.
Da mesma forma, não deverá sobre o montante devido o acrescido a multa do art. 523, §1º do CPC, pois presente o pagamento voluntário da dívida tempestivamente.
Diante do exposto, em face do cumprimento da sentença por parte da parte executada, com esteio no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, autorizando, por conseguinte, o levantamento da quantia executada (R$ 2.802,97) em favor da parte exequente e devolução do remanescente para a parte executada.
Expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores.
Intimações e expedientes de praxe.
Após, nada mais havendo a ser tratado, ARQUIVE-SE.
Pau dos Ferros, 7 de agosto de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
08/08/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
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05/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0801384-95.2024.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EVANEIDE EUNICE LUCENA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte BANCO BRADESCO S/A., através de seu advogado/procurador, para, querendo, em 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, na forma do art. 854, §3º do CPC.
Pau dos Ferros/RN, 26 de maio de 2025.
JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE Servidor da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:02
Juntada de planilha de cálculos
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17/05/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:37
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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09/05/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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06/05/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0801384-95.2024.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EVANEIDE EUNICE LUCENA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 03:02
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:28
Recebidos os autos
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10/04/2025 12:28
Juntada de petição
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11/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/10/2024 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 05:27
Decorrido prazo de EVANEIDE EUNICE LUCENA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 02:31
Decorrido prazo de EVANEIDE EUNICE LUCENA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:09
Juntada de Petição de apelação
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06/10/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:55
Julgado procedente o pedido
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17/07/2024 07:31
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 08:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2024 08:00
Conclusos para decisão
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21/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 07:38
Conclusos para despacho
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23/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição incidental
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12/04/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 16:10
Conclusos para despacho
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09/04/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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