TJRN - 0801783-42.2025.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2025 11:36 Conclusos para julgamento 
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                                            17/05/2025 00:19 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/05/2025 23:59. 
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                                            17/05/2025 00:19 Decorrido prazo de SHANLAY YURY DAMASCENO em 16/05/2025 23:59. 
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                                            12/05/2025 06:50 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            12/05/2025 06:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            11/05/2025 03:32 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            11/05/2025 03:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            08/05/2025 10:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 09:43 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
 
 Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0801783-42.2025.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHANLAY YURY DAMASCENO REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Código de Processo Civil e em atenção à decisão ID 144609329, INTIMO as partes para, no prazo comum de 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência e, se for o caso, apresentar, desde logo, eventual rol de testemunhas.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 Parnamirim/RN, 28 de abril de 2025.
 
 THAISA LOPES DA SILVA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            28/04/2025 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 12:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2025 00:08 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2025 00:08 Decorrido prazo de SHANLAY YURY DAMASCENO em 25/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 00:06 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/03/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 00:03 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/03/2025 23:59. 
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                                            31/03/2025 02:18 Publicado Intimação em 31/03/2025. 
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                                            31/03/2025 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
 
 Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0801783-42.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SHANLAY YURY DAMASCENO Réu: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO INTIMO a parte autora, por seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos arguidos na Contestação.
 
 Parnamirim/RN, data do sistema.
 
 JESSICA THALIA SILVA OLIVEIRA Técnica Judiciária
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                                            27/03/2025 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 11:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 14:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 16:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/03/2025 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 13:19 Outras Decisões 
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                                            25/02/2025 18:08 Conclusos para decisão 
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                                            25/02/2025 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 10:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 01:42 Publicado Intimação em 17/02/2025. 
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                                            17/02/2025 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0801783-42.2025.8.20.5124 Parte Autora: SHANLAY YURY DAMASCENO Parte Ré: BANCO VOTORANTIM S.A. DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por SHANLAY YURY DAMASCENO em face do BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 De início, defiro o pedido de gratuidade da justiça na forma do art. 99 do CPC, pois presentes elementos que evidenciam os pressupostos necessários à sua concessão, na medida em que a parte requerente se qualifica como desempregado, demonstrado a escassez de recursos para o pagamento das custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Em que pese a referida pretensão de revisão de cláusulas do contrato entabulado entre as partes, verifico que o contrato de ID 141835913 está em nome de terceiro.
 
 Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, juntando aos autos o contrato firmado com a parte ré de sua titularidade.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito
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                                            13/02/2025 08:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 15:19 Concedida a gratuidade da justiça a SHANLAY YURY DAMASCENO. 
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                                            10/02/2025 15:19 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/02/2025 14:36 Conclusos para despacho 
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                                            04/02/2025 14:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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