TJRN - 0800401-97.2023.8.20.5119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lajes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:36
Juntada de recibo de envio por hermes
-
01/04/2025 09:52
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
23/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:27
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - 0800401- 97.2023.8.20.5119 Partes: ANA MARIA DIONISIO SENTENÇA Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por ADRIANA PEREIRA DE ARAUJO em face do CARTÓRIO ÚNICO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, onde alega, em resumo, que consta em sua certidão de nascimento a data incorreta de 14 de julho de 1968, quando a data correta é 10 de outubro de 1968.
Diante disso, pediu a procedência da ação, para que seja determinada a retificação do seu registro civil de nascimento.
O Ministério Público declinou de sua intervenção no feito. (ID 134386161) É o relatório.
Conheço diretamente da pretensão, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, porquanto o feito prescinde de dilação probatória, bastando, para o convencimento deste Juízo, a documentação acostada aos autos.
O art. 109 da Lei n 6.015/73 estabelece que “Quem pretender que se restaure, supra ouº retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juízo ordene, ouvido 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório”.
No caso concreto, a autora apresentou documentação hábil a comprovar que a data correta de seu nascimento é 10 de outubro de 1968, incluindo: - 1 via da certidão de nascimento, na qual, apesar do desgaste, é possívelª verificar que a data correta é 10/10/1968; - Certidão de batismo, que corrobora a mesma data de nascimento; - Registro Geral (RG), que também indica a data correta.
Dessa forma, os documentos acostados aos autos demonstram, de forma clara e inequívoca, que houve um erro material no assento de nascimento da requerente, o que justifica a retificação pretendida.
Ante o exposto, considerando a farta comprovação documental e a inexistência de qualquer óbice legal, a procedência do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a retificação do assento de nascimento de ADRIANA PEREIRA DE ARAÚJO, registrado no Cartório Único de Caiçara do Rio do Vento/RN, para que passe a constar como data de nascimento 10 de outubro de 1968, em substituição à data incorreta de 14 de julho de 1968. 2 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes A presente decisão servirá como mandado, a ser cumprida pelo delegatário do Cartório de Registro Civil competente, com a expedição e entrega à requerente de uma nova certidão de nascimento, desta vez com a data de nascimento grafada corretamente.
Faça-se constar que a requerente é beneficiária da Justiça Gratuita.
Cumpridas todas as determinações, arquive-se.
Sem custas.
Sem honorários, por não ter havido litígio.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C. 3 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes LAJES/RN, data registrada no sistema GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)º 4 -
11/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 23:33
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 15:45
Juntada de recibo de envio por hermes
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26/02/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:45
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Lajes em 11/10/2023.
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12/10/2023 02:21
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Lajes em 11/10/2023 23:59.
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04/08/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 14:46
Conclusos para despacho
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13/06/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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