TJRN - 0802161-15.2024.8.20.5162
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) (Inativo) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0802161-15.2024.8.20.5162 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: ADELAIDE FRANCA BATISTA RECORRIDO: AGENSO ATACADO DE DEO-COLONIAS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de processo no rito do juizado especial cível em que se requereu homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes, conforme consta instrumento anexo (ID 155291125).
A respeito, dispõe o artigo 57 da Lei dos Juizados Especiais: Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Em face do exposto, estando presentes as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo firmado, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Cientes os acordantes de que o acordo homologado constitui título hábil a ensejar a execução em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensadas intimações.
Arquivem-se os autos, facultado o desarquivamento e prosseguimento em caso de inadimplência.
EXTREMOZ/RN, 23 de junho de 2025.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0802161-15.2024.8.20.5162, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 11-02-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 11 a 17/02/25.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 30 de janeiro de 2025. -
16/06/2024 12:29
Recebidos os autos
-
16/06/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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16/06/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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