TJRN - 0800178-73.2025.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 09:46
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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05/08/2025 00:30
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 24/07/2025 23:59.
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07/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800178-73.2025.8.20.5120 Parte autora: SEBASTIANA RAIMUNDA DE SOUSA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por SEBASTIANA RAIMUNDA DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S/A..
As partes peticionaram informando a realização de acordo extrajudicial para por fim a demanda e requerendo a sua homologação (ID nº 156230800).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que as partes realizaram acordo extrajudicial, conforme minuta juntada, requerendo a respectiva homologação judicial (ID nº 156230800).
Conforme disposto no art. 487, III, b, do CPC, há resolução de mérito quando o juiz homologa transação.
Veja-se: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Nesse sentido, constato o acordo preenche os requisitos do negócio jurídico, pois firmado diante da livre manifestação de vontade das partes capazes, sendo o objeto lícito, possível e determinado, de modo que, não vislumbro a existência de qualquer vedação legal. 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas, em razão da transação ocorrer antes da sentença.
Sendo depositados valores nestes autos, expeça-se os alvarás.
Publique-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, certifique-se e, não havendo requerimentos e nem pendências, arquive-se com as cautelas de praxe, sendo desnecessário sentença de extinção.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) - 
                                            
03/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:22
Homologada a Transação
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01/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800178-73.2025.8.20.5120 Parte autora: SEBASTIANA RAIMUNDA DE SOUSA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigindo o valor da causa, especificando o valor dos danos materiais e morais requeridos.
Após, autos conclusos para decisão de saneamento.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) - 
                                            
16/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 02:14
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 07/04/2025 23:59.
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24/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:47
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 01:27
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800178-73.2025.8.20.5120 Parte autora: SEBASTIANA RAIMUNDA DE SOUSA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO 1.
Defiro os benefícios da Gratuidade Judiciária (Art. 98 do CPC). 2.
Dispenso por ora a audiência inicial de conciliação, considerando o desinteresse da parte autora pela composição civil, bem como a experiência judiciária cotidiana, que denota o baixo índice de autocomposição em demandas dessa natureza, sem prejuízo que a composição entre as partes seja tentada no curso do feito. 3.
Cite-se desde já a parte requerida para apresentar contestação, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) - 
                                            
13/02/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 01:14
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:47
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:37
Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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