TJRN - 0804179-69.2023.8.20.5121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macaiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAIBA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:27
Decorrido prazo de KATIA SIMONE SOARES LOBATO em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:19
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2025 11:29
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 0804179-69.2023.8.20.5121 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA BRITO DE OLIVEIRA, JONNATHA LEIAN DA SILVA MENDONCA REU: MUNICIPIO DE MACAIBA, IRANILSON SILVA DOS SANTOS, IRANICI SILVA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA/HÍBRIDA) - INSTRUÇÃO Em cumprimento ao despacho proferido nos autos em epígrafe, fica designada audiência para o dia 15/10/2025 13:30, em formato VIDEOCONFERÊNCIA / HÍBRIDA, podendo as partes comparecerem pessoalmente ao fórum ou acessarem a sala de audiência virtual pelo link informado abaixo.
Fica facultada às partes a participação neste ato, através do link em destaque abaixo.
Caso prefiram receber o link por telefone, enviar uma mensagem para o WHATSAPP desta 1ª Vara, cadastrado no número: (84) 3673-9423, indicando seu nome e número do processo, ou nome e data da audiência.
A audiência será realizada por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS, com acesso através de qualquer navegador de internet, por meio de smartphones, tablets, notebooks ou computadores, sem nenhum custo.
Testemunhas indicadas no ID 144992350 - Pág. 1 e 2.
Observem-se as determinações contidas no despacho/decisão proferida no ID 131400671.
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTM4YzIxZDItZjA2MS00NWFiLWI4M2MtZjZhMzllOWMyNDlk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22bef3f4cf-eb67-4d84-90ce-80c4411fd44a%22%7d Macaíba, 3 de abril de 2025.
AUGUSTO JOSE BARBOSA BERNARDO DA COSTA Analista judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:46
Audiência Instrução designada conduzida por 15/10/2025 13:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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28/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAIBA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAIBA em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 19:04
Juntada de Petição de comunicações
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11/03/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 04:46
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Processo: 0804179-69.2023.8.20.5121 AUTOR: MARCIA BRITO DE OLIVEIRA, JONNATHA LEIAN DA SILVA MENDONCA REU: MUNICIPIO DE MACAIBA, IRANILSON SILVA DOS SANTOS, IRANICI SILVA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de decisão de saneamento e organização do processo proposto por MARCIA BRITO DE OLIVEIRA e JONNATHA LEIAN DA SILVA MENDONCA em face do MUNICIPIO DE MACAIBA, IRANILSON SILVA DOS SANTOS e IRANICI SILVA DOS SANTOS, na forma do Art. 357 do NCPC, em que o juiz: resolve as questões processuais pendentes; delimita as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, fixando os pontos controvertidos e especificando os meios de prova admitidos; define a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; delimita as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e designa, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
Analisado os autos não há questões processuais e de mérito pendentes.
Fixo como pontos controvertidos: 1.
Se os candidatos aprovados, Iranilson Silva dos Santos e Iranice Silva dos Santos, cumpriram o requisito de residência na área da comunidade de Lagoa do Sítio desde a data de publicação do edital, conforme exigido pelo Edital nº 001/2020 e pela Lei nº 11.350/06; 2.
Se o edital do concurso foi suficientemente claro na definição das áreas correspondentes às vagas ofertadas, considerando a existência de duas comunidades distintas, Lagoa do Sítio e Lagoa do Sítio II, e o impacto dessa imprecisão na inscrição e convocação dos candidatos.
Intimados a se manifestarem sobre as provas a serem produzidas, a parte autora requereu a designação de audiência de instrução (ID 129411454 ), e as partes demandadas pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (ID 130207611 e 130663416).
Dessarte, determino a inclusão do feito em pauta para realização de audiência de instrução e julgamento.
Nos termos do art. 357, § 4º, do CPC/2015, fixo o prazo comum de 10 dias úteis, a contar da intimação desta decisão, para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
O número de testemunhas arroladas será, no máximo, 03 (três) para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC/2015).
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do artigo 455 do CPC/2015.
As partes serão consideradas intimadas por intermédio de seus advogados constituídos, por meio de publicação no DJE, salvo no caso de depoimento pessoal, conforme abaixo explicitado.
CASO HAJA PEDIDO DE DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE, DEVERÁ ESTA SER INTIMADA PESSOALMENTE, constando a advertência de que o não comparecimento à audiência ou a recusa de prestar depoimento, implicará na aplicação da pena da confissão (art. 385, § 1º, do CPC).
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, expeça-se mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita, para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).
Dou o feito por saneado.
Advirta-se, por oportuno, que na hipótese de ausência de manifestação, essa decisão se tornará estável, nos termos do art. 357, §1º do CPC.
Expedientes necessários.
Macaíba/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 04:58
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2024 08:15
Conclusos para decisão
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13/09/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 12:35
Outras Decisões
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23/05/2024 12:56
Conclusos para decisão
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23/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 09:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2024 09:18
Audiência conciliação realizada para 06/03/2024 09:00 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
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06/03/2024 09:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
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19/12/2023 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 13:04
Juntada de diligência
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19/12/2023 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 13:00
Juntada de diligência
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07/12/2023 08:18
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 08:18
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:58
Audiência conciliação designada para 06/03/2024 09:00 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
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06/12/2023 11:38
Recebidos os autos.
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06/12/2023 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Macaíba
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18/10/2023 09:18
Decorrido prazo de KATIA SIMONE SOARES LOBATO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 09:18
Decorrido prazo de KATIA SIMONE SOARES LOBATO em 17/10/2023 23:59.
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26/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2023 08:53
Conclusos para decisão
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14/09/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 15:56
Conclusos para decisão
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01/09/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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