TJRN - 0817892-11.2022.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 18:08
Expedido alvará de levantamento
-
07/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 18:41
Processo Reativado
-
06/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 08:48
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO O pedido de parcelamento previsto no art. 916 do CPC só é previsto na hipótese de execução de título extrajudicial.
No caso, a ação é de conhecimento em fase de cumprimento de sentença e não de execução.
Assim, indefiro o pedido de parcelamento requerido (ID 155746400), o que não impede de as partes tentarem a realização de acordo.
No caso, em petição no ID 155798283 a parte exequente não aceitou a proposta de acordo, mas apresentou uma contraproposta, qual seja, uma entrada de R$ 1.000,00 e duas parcelas de R$ 822,22.
Dessa forma, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contraproposta apresentada na petição do ID 155798283.
Havendo concordância, concluam-se os autos para homologação.
Não havendo aceitação, remetam-se os autos para penhora on line no valor de R$ 2.644,43, acrescido da multa de 10%.
Natal/RN, 09 de julho de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito -
10/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Com os novos cálculos anexados aos autos, em consonância com o determinado pelo despacho do ID 150937848, intime-se a parte executada para pagar o débito no valor de R$ 2.644,43, conforme planilha apresentada no ID 152781178, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação da executada, remetam-se os autos para penhora on line no valor de R$ 2.644,43, acrescido da multa de 10%.
Natal/RN, 29 de maio de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
29/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 03:30
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0817892-11.2022.8.20.5004 Parte autora: YURANNE RAQUEL MORAES DA SILVA e outros Parte ré: ANDREIA CARLA DE ARAUJO LIMA e outros DESPACHO Inicialmente, diante do trânsito em julgado e do requerimento de execução, deve a secretaria evoluir a classe do processo para “Cumprimento de Sentença”.
No mais, determino o desarquivamento e que seja intimada a parte autora para, em 10 dias, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, juntar planilha de atualização do débito, a qual deverá observar as diretrizes da sentença.
Registre-se que para tanto a correção monetária quanto os juros incidem a partir de 25/08/2023 (data de prolação da sentença).
Desde já consigno que não devem ser inclusos honorários de sucumbência, pois, conforme se depreende do acórdão (ID 149725957), a despeito da condenação havida, esta se deu sob condição suspensiva de exigibilidade nos moldes do previstos no §3º do artigo 98 do CPC.
No mais, uma vez que o feito foi julgado extinto sem resolução do mérito com relação à demandada Maria José de Araújo, determino que, para evitar a expedição de intimações desnecessárias, a secretaria providencie a exclusão do nome desta do cadastro do processo.
Cumprida a diligência pela demandante, façam-se os autos conclusos para análise.
Acaso decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.
Natal/RN, 09 de maio de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
11/05/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 23:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2025 23:33
Processo Reativado
-
10/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/04/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 10:41
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
28/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:00
Juntada de intimação de pauta
-
23/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/10/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 07:27
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 20:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 08:58
Decorrido prazo de LIGIA ANDERSON DA SILVA COSTA ARAUJO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:58
Decorrido prazo de LIGIA ANDERSON DA SILVA COSTA ARAUJO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ARAUJO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ARAUJO em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 21:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/09/2023 08:14
Juntada de aviso de recebimento
-
25/08/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2023 12:44
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 03:53
Decorrido prazo de YURANNE RAQUEL MORAES DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:40
Audiência instrução e julgamento realizada para 05/07/2023 11:00 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
05/07/2023 17:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 05/07/2023 11:00, 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
04/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 00:21
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 06:46
Audiência instrução e julgamento designada para 05/07/2023 11:00 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
28/05/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:28
Audiência instrução realizada para 17/05/2023 11:00 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
17/05/2023 14:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/05/2023 11:00, 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
16/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 15:48
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 13:47
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 12:10
Audiência instrução designada para 17/05/2023 11:00 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
13/04/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 14:08
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2023 14:07
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:15
Juntada de requerimento administrativo
-
08/03/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 13:58
Audiência instrução e julgamento realizada para 08/03/2023 11:00 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
08/03/2023 13:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 08/03/2023 11:00, 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
17/02/2023 10:23
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2023 10:22
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 10:22
Audiência instrução e julgamento designada para 08/03/2023 11:00 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
30/01/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 03:51
Decorrido prazo de YURANNE RAQUEL MORAES DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 15:24
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2022 15:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/12/2022 04:26
Decorrido prazo de ANDREIA CARLA DE ARAUJO LIMA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 04:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ARAUJO em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 19:36
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 19:35
Juntada de réplica
-
29/11/2022 13:04
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2022 13:02
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 09:54
Juntada de petição
-
28/11/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 15:14
Juntada de ato ordinatório
-
26/11/2022 15:13
Juntada de contestação
-
15/11/2022 04:02
Decorrido prazo de YURANNE RAQUEL MORAES DA SILVA CLINICA VETERINARIA em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 13:00
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 10:53
Juntada de ato ordinatório
-
09/11/2022 10:49
Desentranhado o documento
-
09/11/2022 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 10:43
Juntada de petição
-
27/10/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 04:39
Decorrido prazo de YURANNE RAQUEL MORAES DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 04:39
Decorrido prazo de YURANNE RAQUEL MORAES DA SILVA CLINICA VETERINARIA em 25/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 13:22
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:43
Juntada de petição
-
24/10/2022 11:42
Juntada de petição
-
24/10/2022 11:39
Juntada de petição
-
22/10/2022 02:56
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ARAUJO em 21/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 02:56
Decorrido prazo de ANDREIA CARLA DE ARAUJO LIMA em 21/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 19:06
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2022 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 19:03
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
15/10/2022 19:16
Outras Decisões
-
11/10/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 11:18
Juntada de documento de comprovação
-
10/10/2022 11:51
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/01/2025 13:49