TJRN - 0807837-05.2025.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0807837-05.2025.8.20.5001 Ação: CURATELA (12234) Requerente: Maruska Lucena Medeiros CPF: *30.***.*75-08, EUGENIA ARISTON FILGUEIRA CPF: *95.***.*50-78, FABIANA ARISTON FILGUEIRA CPF: *21.***.*38-80 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARUSKA LUCENA MEDEIROS Requerido: MARIA DE FATIMA ARISTON FILGUEIRA CPF: *15.***.*00-51 Advogado: S E N T E N Ç A Vistos etc., Trata-se de prestação de contas apresentada por EUGÊNIA ARISTON FILGUEIRA e FABIANA ARISTON FILGUEIRA, no exercício da curadoria de sua filha/irmã, MARIA DE FÁTIMA ARISTON FILGUEIRA.
Juntaram documentos, dentre os quais, certidão de nascimento, planilhas de gastos com a curatelada, bem como documentos comprobatórios de suas receitas e despesas do período de janeiro de 2024 a março de 2025, acompanhados de recibos, extratos e notas fiscais.
Da análise dos autos, observa-se que as despesas efetuadas, devidamente demonstradas, foram revertidas em benefício da interditada, estando, em consequência, regulares as contas apresentadas a este Juízo.
Não houve impugnação por qualquer parente interessado a presente ação de prestação de contas.
Assim, homologo, por sentença, em consonância com o parecer Ministerial, a prestação de contas apresentada referente ao período de janeiro de 2024 a março de 2025, na forma do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
P.R.I.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Natal, 2 de setembro de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
05/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:54
Homologado o pedido
-
29/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2025 03:19
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº PROCESSO: 0807837-05.2025.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal AUTOR: EUGENIA ARISTON FILGUEIRA e outros RÉU: MARIA DE FATIMA ARISTON FILGUEIRA ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o despacho não foi cumprido por completo, INTIMO a autora por sua advogada, para juntar termo de anuência dos demais legitimados com a prestação de contas pelo exercício da curatela de Maria de Fátima, com firma reconhecida em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito (CPC, art. 477, § 1º).
Natal/RN, 7 de agosto de 2025}.
JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
07/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/07/2025 14:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/07/2025 02:59
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0807837-05.2025.8.20.5001 Ação: CURATELA (12234) Requerente: Maruska Lucena Medeiros CPF: *30.***.*75-08, EUGENIA ARISTON FILGUEIRA CPF: *95.***.*50-78, FABIANA ARISTON FILGUEIRA CPF: *21.***.*38-80 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARUSKA LUCENA MEDEIROS Requerido: MARIA DE FATIMA ARISTON FILGUEIRA CPF: *15.***.*00-51 Advogado: D E S P A C H O Intime-se a requerente por intermédio do seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar neste autos todos os comprovantes de créditos e débitos mencionados na petição retro (id 153828261), uma vez que este Juízo não aceita prestação de contas constante em drive, em observância à política de Segurança da Informação (PSI) do TJRN, estabelecida pela Resolução nº09/2025.
No mesmo prazo deverá juntar, também, termo de anuência dos demais legitimados com a prestação de contas pelo exercício da curatela de Maria de Fátima, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de documento comprobatório do parentesco e o comprovante de pagamento do FRMP – Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público.
Natal/RN, 1 de julho de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
08/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0807837-05.2025.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal REQUERENTE: EUGENIA ARISTON FILGUEIRA e outros INTERESSADO: MARIA DE FATIMA ARISTON FILGUEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público no ID 147643649, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprimento, no prazo de trinta (30) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 8 de abril de 2025 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a) -
08/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/03/2025 03:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0807837-05.2025.8.20.5001 Ação: CURATELA (12234) Requerente: Maruska Lucena Medeiros CPF: *30.***.*75-08, EUGENIA ARISTON FILGUEIRA CPF: *95.***.*50-78, FABIANA ARISTON FILGUEIRA CPF: *21.***.*38-80 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARUSKA LUCENA MEDEIROS Requerido: MARIA DE FATIMA ARISTON FILGUEIRA CPF: *15.***.*00-51 Advogado: D E S P A C H O Intime-se a requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
P.
I Natal/RN, 24 de fevereiro de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
27/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n. 0807837-05.2025.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA Parte Autora/Requerente: EUGENIA ARISTON FILGUEIRA e outros Advogada das REQUERENTES: MARUSKA LUCENA MEDEIROS - RN5112 Parte Ré/Requerida: MARIA DE FATIMA ARISTON FILGUEIRA D E C I S Ã O Trata-se de ação de prestação de contas, a qual é acessória à ação de interdição que tramitou perante a 19ª Vara Cível na Comarca de Natal, forte no Anexo VII da LOJ.
Assim, declino da competência e determino a redistribuição à 19ª Vara Cível de Natal/RN.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /NR -
13/02/2025 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/02/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:46
Declarada incompetência
-
11/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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