TJRN - 0800906-31.2024.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:07
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: FRANCISCO DE OLIVEIRA REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL PROCESSO Nº 0800906-31.2024.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a apresentação do Cumprimento de Sentença de ID. 138332732, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando desde já advertida a respeito do prosseguimento da execução com os atos expropriatórios, mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC/15, art. 523, § 1º; Lei nº 9.099/1995, art. 52, IV).
Advirta-se ainda a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação ao Cumprimento de Sentença (art. 525, CPC/15).
Umarizal/RN, 12 de fevereiro de 2025.
LUCAS EMANUEL FREITAS MAIA Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
12/02/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 11:50
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 14:54
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 12:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/12/2024 02:29
Decorrido prazo de HUGLISON DE PAIVA NUNES em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:00
Decorrido prazo de HUGLISON DE PAIVA NUNES em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:01
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2024 10:56
Conclusos para decisão
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02/10/2024 10:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 27/09/2024.
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28/09/2024 03:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 10:40
Juntada de aviso de recebimento
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06/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
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05/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:09
Outras Decisões
-
11/07/2024 12:51
Conclusos para decisão
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11/07/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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