TJRN - 0825442-95.2024.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 21:39
Juntada de Certidão
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01/08/2025 06:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0825442-95.2024.8.20.5001 Exequente: MARIA AMELIA CHAVES DE VASCONCELOS Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela Central - COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, pronunciamento sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da COJUD, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 06:44
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
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03/07/2025 10:10
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 13:32
Recebidos os autos
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27/06/2025 13:32
Juntada de intimação de pauta
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19/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/10/2024 06:17
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CHAVES DE VASCONCELOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 06:17
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CHAVES DE VASCONCELOS em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:54
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2024 10:54
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 13:17
Juntada de ato ordinatório
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CHAVES DE VASCONCELOS em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 17:28
Julgado procedente o pedido
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24/06/2024 19:15
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 12:38
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 11:46
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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