TJRN - 0801517-94.2021.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:59
Decorrido prazo de CLECIA BATISTA GOMES em 15/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 11:15
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 20:10
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2025 00:17
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:42
Juntada de laudo pericial
-
24/03/2025 05:00
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
24/03/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 01:31
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Processo nº 0801517-94.2021.8.20.5124 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSSA NOVA Requerido: Escol - Empresa de Serviços e Construções Ltda D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Conforme decisão id 129137723, arbitrada a perícia no valor sugerido pelo expert, a saber: R$ 2.968,20, cabendo o pagamento de R$ 1.484,10 a cada parte, dado o rateio do custeio.
A parte autora comprovou o depósito de R$ 1.484,10 (id 132833250) e a parte ré o depósito de R$ 1.481,10 (id 133209350).
Intimada para complementar o depósito (id 134159525), a parte ré limitou-se a afirmar que "já efetuou o depósito do valor atinente aos honorários periciais" (id 135734858).
Ocorre que, como se vê, ainda pendente o pagamento de R$ 3,00 pela parte ré.
Assim, intime-se a parte ré, por seus advogados, para comprovar o depósito complementar dos honorários periciais em R$ 3,00, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio online. 2 - Apresentado o laudo pericial (id 141302919).
A parte autora manifestou impugnação (id 142748068), apresentando "PARECER TÉCNICO CONCORDANTE PARCIALMENTE" assinado pelo seu assiste técnico indicado (id 142748070) A parte ré também manifestou impugnação (id 143055818), apresentando "CONTESTAÇÃO TÉCNICA" assinada pelo seu assistente técnico indicado (id 143055819).
Ambas as partes pugnaram pela intimação da perita para prestar esclarecimentos. É o que basta relatar.
Despacho.
Sobre o assunto, dispõe o CPC: "Art. 477.
O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. § 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. § 3º Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos. § 4º O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência." Assim, com fulcro no art. 477, § 2º, I, do CPC, notifique-se a perita Clecia Batista Gomes para esclarecer os pontos suscitados pelas partes nas petições ids 142748068 e 142748070 (pela parte autora) e ids 143055818 e 143055819 (pela parte ré), no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Apresentados os esclarecimentos pela perita, intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Havendo requerimento de complementação de laudo, autos conclusos para decisão.
Não havendo requerimento de complementação do referido laudo e tendo sido feita a complementação de depósito determinada no item 1, expeça-se alvará em favor da perita através do SISCONDJ, observado os dados bancários informados no item 3 da decisão id 116936644 (Banco do Brasil S.A. ag:2874-6 conta: 32586-6 op:01).
Após, autos conclusos para sentença.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ge -
19/03/2025 16:51
Juntada de intimação
-
19/03/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:53
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSSA NOVA e Escol - Empresa de Serviços e Construções Ltda
-
19/02/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] 0801517-94.2021.8.20.5124 - 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSSA NOVA REU: ESCOL - EMPRESA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 10 (dez) dias sobre o laudo pericial apresentado.
PARNAMIRIM/RN, aos 29 de janeiro de 2025.
ANA CLAUDIA RAMALHO DA SILVA Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 14:11
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 15:50
Juntada de intimação
-
24/10/2024 15:13
Juntada de intimação
-
24/10/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:28
Juntada de intimação
-
09/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:58
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:00
Juntada de Petição de comunicações
-
04/10/2024 13:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:27
Outras Decisões
-
12/06/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/04/2024 10:22
Decorrido prazo de CLARA GABRIELA DIAS RODRIGUES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:22
Decorrido prazo de CLARA GABRIELA DIAS RODRIGUES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:21
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:20
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 02:41
Decorrido prazo de CLARA GABRIELA DIAS RODRIGUES em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:41
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:07
Outras Decisões
-
12/12/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 10:09
Decorrido prazo de REBECA SOUTO DE OLIVEIRA GURGEL em 04/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 02:34
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:34
Decorrido prazo de REBECA SOUTO DE OLIVEIRA GURGEL em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 05:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 10:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 13:29
Decorrido prazo de CLARA GABRIELA DIAS RODRIGUES em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 13:29
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 05/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 21:40
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
15/07/2022 23:32
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
15/07/2022 16:27
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
13/07/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 10:55
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/06/2022 11:04
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2022 13:57
Decorrido prazo de CLARA GABRIELA DIAS RODRIGUES em 14/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 10:03
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 13:54
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2021 08:55
Decorrido prazo de CLARA GABRIELA DIAS RODRIGUES em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 05:24
Decorrido prazo de REBECA SOUTO DE OLIVEIRA GURGEL em 23/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 00:58
Decorrido prazo de REBECA SOUTO DE OLIVEIRA GURGEL em 22/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2021 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 13:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 11:08
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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