TJRN - 0812824-12.2024.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812824-12.2024.8.20.5004 REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BMG S/A DESPACHO Prestadas as informações dos dados bancários pela parte Banco BMG S/A conforme petição constante do ID 153760183, em atendimento à Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022, DEFIRO o pedido para que do valor a ser restituído ao réu o valor de R$ R$ 14.159,55 (quatorze mil, cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), conforme decisão do ID153463671 se expeça o respectivo ALVARÁ através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, em nome da parte Banco BMG S/A.
Cumprida a diligência com a expedição dos alvarás, determino o arquivamento dos autos, conforme determinado na sentença.
Intimem-se as partes.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812824-12.2024.8.20.5004 REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BMG S/A DESPACHO Compulsando-se aos autos, observo a necessidade de determinar o refazimento dos cálculos de atualização da planilha anexada ao ID 150626452, uma vez que se encontra desconforme ao acórdão publicado no ID 147248320, que delimitou o cálculo da restituição simples e em dobro, da seguinte forma: "Comprovada a falha na prestação do serviço pelos descontos indevidos no benefício previdenciário da recorrida, configura-se a responsabilidade civil objetiva, segundo o art. 14, caput, do CDC, o que justifica a repetição do indébito, na forma simples, em relação aos descontos ocorridos até 30/03/2021, e, em dobro, após essa data, conforme a interpretação do art.42, parágrafo único, do CDC, atribuída pelo STJ no Tema 929 (...)".
Dessa forma, observa-se que a planilha de cálculo, embora tenha iniciado no mês correto, que foi julho/2018, calculou como se em dobro fossem todas as parcelas a serem restituíveis, quando na verdade, até 30/03/2021 a restituição deve se dar na forma simples.
Nesse pensar, remetam-se os autos para realização de novos cálculos, intimando-se as partes em seguida para manifestação no prazo de cinco dias.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0812824-12.2024.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 11-02-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 11/02 a 17/02/25.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 30 de janeiro de 2025. -
27/11/2024 13:52
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:51
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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