TJRN - 0809315-92.2018.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 02:32
Decorrido prazo de Rodrigo Cavalcanti Contreras em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 02:20
Decorrido prazo de FABIO COUTINHO PEREIRA em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:24
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0809315-92.2018.8.20.5001 Polo ativo: CRISTIANO REIS DE OLIVEIRA Polo passivo: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais DECISÃO Vistos, etc.
Proferida Sentença(ID 92441353), devidamente transitada em julgado(ID 95516280), pleiteia o autor o levantamento dos valores a que faz jus(ID 99909122, 102499912 e 104039078), cujo comprovante de depósito repousa no ID 93362097.
Ex positis, declaro cumprida a obrigação de pagar referente à sentença condenatória nestes autos proferida, ao tempo em que considerando os termos do expediente nº 5016/2020, datado de 27/03/2020, oriundo do Banco do Brasil, endereçado ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, além do ofício circular n° 40/2020-GP/TJRN, DEFIRO o pedido de alvará judicial(ID 99909122, 102499912 e 104039078), o que faço para autorizar a transferência da quantia depositada na conta judicial(ID 93362097), no importe de R$ 4.117,25 (quatro mil cento e dezessete reais e vinte e cinco centavos), devidamente corrigida, fazendo-o R$ 2.813,80 (dois mil oitocentos e treze reais e oitenta centavos), em conta de titularidade do autor CRISTIANO REIS DE OLIVEIRA, conta 0007186-2 do Banco Bradesco - 237, na agência 5872, e R$ 1.303,45 (mil trezentos e três reais e quarenta e cinco centavos), com as devidas correções, em conta titularizada do causídico RODRIGO CAVALCANTI CONTRERAS, BANCO DO BRASIL, AG: 8637-1, CONTA CORRENTE: 14823-7, correspondente aos honorários contratuais(20% - ID 23218297) e sucumbenciais, oficiando-se às instituições financeiras competentes para os colimados fins.
Na hipótese de não cumprimento do presente decisório fundado em justificada impossibilidade apontada pelo banco oficiado, intime-se a parte autora, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o for de seu interesse, sob pena de arquivamento do feito; ficando, desde logo, alertado para que não alegada surpresa da decisão.
Atendidas pela parte autora as pertinentes solicitações da instituição financeira, proceda a Secretaria com os expedientes necessários para a materialização do presente decisório.
Cumpridas as citadas diligências, arquivem-se os presentes eletronicamente e dê-se baixa no PJE.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 31 de julho de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:28
Outras Decisões
-
28/07/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:28
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0809315-92.2018.8.20.5001 Parte Autora: CRISTIANO REIS DE OLIVEIRA Parte Ré: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais DESPACHO Vistos, etc.
Atenta ao ato judicial proferido no ID 99357373, bem ainda às informações constantes na petição vinculada ao ID 102499912, intime-se a parte autora, por seu patrono(Rodrigo Cavalcanti Contreras – OAB/RN 9453), para, no prazo de 10(dez) dias, em adendo ao pedido formulado no ID 99909122, informar se concorda com os valores depositados pela parte demandada(ID 93362096/93362097), bem ainda requerer o levantamento da quantia destinada ao autor, cujos dados bancários foram informados no ID 98550012, a considerar que, na peça processual retratada, o pedido foi apenas para liberar os valores concernentes aos honorários contratuais e sucumbenciais.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 11 de julho de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 16:25
Processo Reativado
-
27/06/2023 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2023 05:38
Decorrido prazo de FABIO COUTINHO PEREIRA em 01/06/2023 23:59.
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12/05/2023 13:42
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
12/05/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
10/05/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:29
Decorrido prazo de Rodrigo Cavalcanti Contreras em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 06:09
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
03/03/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
17/02/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 18:22
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
04/02/2023 03:18
Decorrido prazo de Rodrigo Cavalcanti Contreras em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/01/2023 23:59.
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29/12/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:27
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 22:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2022 10:39
Conclusos para julgamento
-
14/11/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 17:45
Decorrido prazo de Rodrigo Cavalcanti Contreras em 08/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 07:06
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
21/07/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 15:01
Decorrido prazo de Rodrigo Cavalcanti Contreras em 13/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 10:50
Juntada de Petição de laudo pericial
-
04/06/2022 04:07
Decorrido prazo de Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais em 03/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 20:07
Juntada de Petição de laudo pericial
-
19/04/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 10:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/04/2022 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 10:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/04/2022 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2022 11:03
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 10:52
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2022 01:00
Decorrido prazo de Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:00
Decorrido prazo de Rodrigo Cavalcanti Contreras em 25/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2022 15:37
Outras Decisões
-
14/01/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 01:05
Decorrido prazo de Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais em 05/11/2021 23:59.
-
30/09/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 12:01
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2021 07:43
Decorrido prazo de Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais em 08/04/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 14:01
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2020 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2020 07:47
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 11:39
Decorrido prazo de RODRIGO CAVALCANTI CONTRERAS em 10/02/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 09:50
Decorrido prazo de RODRIGO CAVALCANTI CONTRERAS em 10/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 09:43
Outras Decisões
-
21/02/2020 09:03
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 09:21
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2018 14:20
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2018 14:20
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
11/10/2018 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2018 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2018 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 07:32
Outras Decisões
-
27/03/2018 14:49
Conclusos para decisão
-
27/03/2018 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2018 07:55
Declarada incompetência
-
16/03/2018 13:43
Conclusos para despacho
-
16/03/2018 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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