TJRN - 0844678-04.2022.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 11:16
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 04:22
Decorrido prazo de FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA DE QUEIROZ em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA DE QUEIROZ em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:05
Desentranhado o documento
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06/02/2025 16:05
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de comprovação
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06/02/2025 16:04
Juntada de documento de comprovação
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05/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0844678-04.2022.8.20.5001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: 8ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN, MPRN - 37ª PROMOTORIA NATAL AUTOR DO FATO: GUSTAVO DO NASCIMENTO SANTOS SENTENÇA Trata-se de feito destinado a apurar a prática do crime previsto no artigo 147 do Código Penal, o qual teria sido cometido por GUSTADO DO NASCIMENTO SANTOS contra PEDRO HENRIQUE LIMA DA SILVA.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o autuado. É o relato.
Decido.
O crime previsto no art. 147, caput, do CP é punível com pena privativa de liberdade abstrata máxima de 6 meses de detenção, de modo que o lapso temporal para prescrição é de 3 anos, nos termos do art. 109, VI, do Código Penal.
Considerando que os fatos ocorreram em 13/01/2022 e não há incidência de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva, o lapso prescricional já foi ultrapassado.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva e declaro extinta a punibilidade do autuado GUSTAVO DO NASCIMENTO SANTOS, relativamente ao crime previsto no art. 147 do Código Penal, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
P.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Após, nada mais havendo a ser decidido, arquive-se com as cautelas legais.
Natal/RN, data constante do ID.
VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:46
Extinta a punibilidade por prescrição
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23/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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19/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:54
Audiência preliminar realizada para 18/03/2024 11:30 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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19/03/2024 09:54
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2024 11:30, 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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08/03/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 12:26
Juntada de diligência
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05/03/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 08:39
Juntada de diligência
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27/02/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:36
Audiência preliminar designada para 18/03/2024 11:30 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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28/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
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23/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 13:14
Juntada de Certidão
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08/03/2023 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
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26/01/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 13:42
Juntada de Certidão
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29/07/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 11:50
Juntada de Certidão
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20/06/2022 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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