TJRN - 0847868-04.2024.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0847868-04.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: BANCO BRADESCO S/A.
Parte Ré: RAFAEL CARLOS DA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 06:28
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 08:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/10/2024 08:51
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 23/10/2024 13:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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29/10/2024 08:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 13:30, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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25/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:32
Recebidos os autos.
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01/10/2024 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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01/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:44
Juntada de aviso de recebimento
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19/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 15:41
Desentranhado o documento
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19/09/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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02/09/2024 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:16
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 23/10/2024 13:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/08/2024 07:28
Recebidos os autos.
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12/08/2024 07:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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12/08/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:46
Conclusos para despacho
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05/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:29
Conclusos para despacho
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18/07/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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