TJRN - 0801032-82.2021.8.20.5128
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:30
Decorrido prazo de VITORIA DO CARMO DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:39
Conclusos para decisão
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13/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:22
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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12/05/2025 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 19:04
Juntada de diligência
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07/05/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2025 11:02
Juntada de diligência
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01/04/2025 01:14
Decorrido prazo de SGT/PM CHARLES PAULO E SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de SGT/PM CHARLES PAULO E SILVA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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22/02/2025 01:53
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:17
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:13
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, Lagoa Nova, CEP: 59064-250, Natal/RN, Fone: 3673-8580 – E-mail: [email protected] Processo nº: 0801032-82.2021.8.20.5128 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Dr.
José Armando Ponte Dias Junior, Juiz de Direito da 15ª Vara Criminal, pelo presente expediente, fica intimado o Advogado de defesa para o fim de tomar ciência da Sentença de id 140813636.
Natal/RN, 12 de fevereiro de 2025 MARCO ANTONIO VIEIRA TEIXEIRA Técnico Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:08
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:31
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2025 09:29
Juntada de Certidão
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal Processo n. 0801032-82.2021.8.20.5128 Investigado: S E N T E N Ç A Vistos etc.
Sob análise Acordo de Não Persecução Penal firmado entre o investigado e o Ministério Público e devidamente homologado por este Juízo.
Cumprido pelo investigado os termos do Acordo, conforme documentos acostados aos autos, o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade do investigado.
Havendo o investigado dado integral cumprimento ao Acordo que firmou com o Ministério Público, há de ser tida por extinta a sua punibilidade em relação aos fatos objeto de investigação, nos termos do disposto no §13 do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Posto isso, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado .
P.
R.
I.
Natal, 23 de janeiro de 2025 .
José Armando Ponte Dias Junior Juiz -
29/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:55
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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23/01/2025 13:13
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:42
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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10/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:58
Juntada de Certidão
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21/11/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 21:49
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2024 16:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:38
Conclusos para decisão
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29/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:23
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2024 09:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/08/2024 12:58
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:58
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 19/08/2024 23:59.
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07/08/2024 20:43
Conclusos para decisão
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07/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição incidental
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31/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:14
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:11
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:08
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2024 07:50
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de Charles Paulo e Silva
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03/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:19
Conclusos para decisão
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25/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:14
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 29/05/2024 09:00 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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25/06/2024 15:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 09:00, 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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02/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:50
Expedição de Ofício.
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19/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:47
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2024 07:46
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2024 10:59
Audiência instrução designada para 29/05/2024 09:00 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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15/12/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 10:51
Conclusos para decisão
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01/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 06:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 12:48
Conclusos para despacho
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12/06/2023 16:12
Juntada de Petição de inquérito policial
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23/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 18:17
Expedição de Ofício.
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23/05/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 12:46
Conclusos para despacho
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16/05/2023 19:12
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 19:12
Decorrido prazo de PMRN / DJD - Diretoria de Justiça e Disciplina da Polícia Militar do RN em 15/05/2023 23:59.
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02/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 13:29
Juntada de ato ordinatório
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02/02/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 08:59
Conclusos para despacho
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16/12/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 11:49
Conclusos para despacho
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08/07/2022 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/07/2022 16:10
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 12:21
Declarada incompetência
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29/09/2021 17:32
Conclusos para decisão
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15/09/2021 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
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14/09/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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