TJRN - 0802309-25.2024.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Autos n. 0802309-25.2024.8.20.5130 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MONA LISA MATIAS DE BARROS SILVA e outros Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação apresentada, na forma do art. 351 do CPC/15.
São José de Mipibu/RN, 22 de maio de 2025.
GIULIANA MOURA LUZ CORDEIRO BRASIL Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 22:27
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 17:30
Juntada de Petição de procuração
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10/02/2025 15:06
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 14:39
Publicado Citação em 10/02/2025.
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10/02/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0802309-25.2024.8.20.5130 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MONA LISA MATIAS DE BARROS SILVA e outros Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Inicialmente, verifico a presença dos pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem com presentes as condições da ação, tudo em consonância com os art. 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil, razão pela qual recebo a inicial.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Deixo de determinar a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, tendo em vista que em ações como tal, a realização do referido ato se mostrou infrutífero, haja vista a ausência de interesse das partes em compor, no entanto, destaco que caso haja posterior manifestação das partes acerca da possibilidade de conciliar, este juízo determinará a imediata inclusão do feito em pauta.
Cite-se a parte ré, por mandado ou carta precatória, se for o caso, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva citação.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar, em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Publique-se.
Intimem-se.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado conforme Lei n.º 11.419/2006) -
06/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 11:22
Conclusos para despacho
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23/12/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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