TJRN - 0804355-49.2025.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0804355-49.2025.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A Réu: DOUGLAS RAMON DE FREITAS CRUZ ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 10 de setembro de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/09/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 00:29
Decorrido prazo de DOUGLAS RAMON DE FREITAS CRUZ em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 08:47
Juntada de Certidão
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07/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 14:14
Juntada de diligência
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23/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO Nº 0804355-49.2025.8.20.5001 AUTOR: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A REU: DOUGLAS RAMON DE FREITAS CRUZ DESPACHO Vistos etc.
Tendo em mira o teor do art. 5º da Portaria Conjunta nº 26/2021-TJ, de 23 de abril de 2021, que dispõe expressamente que "a diligência realizada mediante a utilização de recursos tecnológicos de chamada por vídeo, deverá atender aos seguintes requisitos: I - Estabelecer contato com a pessoa a quem o ato é dirigido através de chamada de vídeo e, a partir de então, solicitar a sua identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto; II - Identificar-se como Oficial de Justiça, inclusive mediante a exibição de sua identidade funcional, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir; III - Encaminhar, por meio eletrônico, os documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza", bem como a disposição do art. 7º da referida Portaria, que prevê que "ao certificar o cumprimento da diligência realizada nos moldes de que trata esta Portaria Conjunta, o Oficial de Justiça certificará todo ocorrido de modo circunstanciado e sob fé pública (...)", e considerando que, na presente hipótese, o procedimento determinado na referida norma não foi observado, não tendo sido certificada, na certidão exarada no ID nº 143932928, a realização de chamada prévia ao réu ou a realização de quaisquer outros procedimentos com vista à efetiva confirmação da sua identidade, renove-se a tentativa de citação do demandado, por Oficial de Justiça, advertindo que deve ser observado estritamente o procedimento indicado no art. 5º da Portaria Conjunta nº 26/2021-TJ, de 23 de abril de 2021, acima reproduzido, para fins de evitar eventual alegação de nulidade.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 21 de julho de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/07/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:54
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:20
Desentranhado o documento
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26/03/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual Decorrido prazo de ré em 20/03/2025.
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26/03/2025 12:16
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:49
Decorrido prazo de DOUGLAS RAMON DE FREITAS CRUZ em 20/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 20:46
Juntada de diligência
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20/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 07:13
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
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03/02/2025 08:40
Deferido o pedido de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A
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31/01/2025 07:33
Conclusos para decisão
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31/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO Nº 0804355-49.2025.8.20.5001 AUTOR: B.
I.
U.
S.
REU: D.
R.
D.
F.
C.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Por oportuno, em atenção ao rol taxativo estampado no art. 189 do CPC, indefiro o pedido de decretação de segredo de justiça, por escassez de abrigo legal, e, em decorrência, determino que a Secretaria proceda à remoção do caráter sigiloso do presente feito.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 28 de janeiro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:59
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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