TJRN - 0803371-57.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:05
Juntada de Certidão
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10/09/2025 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2025 14:15
Conclusos para decisão
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09/09/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2025 09:30
Juntada de diligência
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28/08/2025 02:42
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI/RN BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803371-57.2024.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: MARIA ALAIDE NORONHA SOARES Parte Requerida: Sabemi Seguradora S/A INTIMAÇÃO PARA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA POR VIDEOCONFERÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seus patronos, para comparecerem no endereço abaixo informado, no dia 08 de SETEMBRO de 2025 às 11:30min, para realização de perícia técnica designada no presente processo.
Endereço da perícia: Fórum de Apodi, situado na BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Outrossim, ressalto que o(a) periciando(a) deverá comparecer munido(a) de seus documentos pessoais (Carteira de Identidade ANTERIOR E ATUAL, Carteira Nacional de Habilitação e Carteira de Trabalho – CASO A PARTE AUTORA POSSUA).
Apodi/RN, 26 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
26/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:12
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
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31/03/2025 08:55
Juntada de documento de comprovação
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21/03/2025 00:47
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 20/03/2025 23:59.
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27/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:41
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803371-57.2024.8.20.5112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA ALAIDE NORONHA SOARES Sabemi Seguradora S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes são divergentes quanto à assinatura oposta no instrumento contratual acostado aos autos, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, DEFIRO o pleito formulado ao ID 141308126 e NOMEIO perito grafotécnico junto ao Núcleo de Perícias do Egrégio TJRN para indicar se a assinatura oposta no negócio jurídico controverso (ID 139915827) partiu do punho subscritor da autora.
Fixo os honorários no importe de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), nos termos do item 6.1, do Anexo Único da Resolução nº 05/2018 – TJRN, atualizada por meio da Portaria nº 1.693, de 27 de dezembro de 2024.
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
Após a juntada do Laudo, intimem-se as partes litigantes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 do CPC), fazendo-me os autos conclusos para sentença em seguida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
20/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:21
Nomeado perito
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20/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803371-57.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar(em) se pretende(m) produzir outras provas, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 29 de janeiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) -
29/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 10:12
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 28/01/2025 08:50 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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20/01/2025 09:09
Juntada de Certidão
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13/01/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:26
Recebidos os autos.
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14/11/2024 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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14/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:23
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 28/01/2025 08:50 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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14/11/2024 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 09:23
Recebidos os autos.
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14/11/2024 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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14/11/2024 08:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria Alida Noranha Soares.
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14/11/2024 08:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 15:21
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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