TJRN - 0813610-89.2021.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:06
Decorrido prazo de ARISTIDES JOSE FERREIRA BRITO em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:35
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0813610-89.2021.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: MDR - MULT DESMONTE DE ROCHAS E SERVICOS LTDA - ME - ME, ARISTIDES JOSE FERREIRA BRITO ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Faço juntada do(s) alvará(s) expedido(s) no sistema SISCONDJ e enviado automaticamente ao Banco do Brasil, procedendo com a conseguinte intimação da(s) parte(s) interessada(s)/beneficiada(s), para ciência e acompanhamento junto à referida Instituição Financeira.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/02/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:23
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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03/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Proc. nº 0813610-89.2021.8.20.5124 Parte exequente: BANCO BRADESCO S/A.
Parte executada: MDR - MULT DESMONTE DE ROCHAS E SERVICOS LTDA - ME e ARISTIDES JOSE FERREIRA BRITO S E N T E N Ç A CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO.
Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, onde figura como parte exequente BANCO BRADESCO S/A. e como parte executada MDR - MULT DESMONTE DE ROCHAS E SERVICOS LTDA - ME e ARISTIDES JOSE FERREIRA BRITO .
Custas recolhidas no id 74690577.
No curso do processo, as partes chegaram a um acordo (id140722972), quitado conforme comprovante id 140722974.
No id 140841836, a parte executada pugnou pela expedição de alvarás para recebimento da quantia constrita a partir do Sisbajud. É o que basta relatar.
Decido.
Dispõe o art. 487 do CPC, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
No caso sub judice, o direito em litígio está na esfera de disponibilidade das partes.
Outrossim, o objeto é lícito, e as partes capazes.
No termo de acordo, há previsão expressa acerca de: O feito não comporta maiores indagações.
Isto posto, aplicando subsidiariamente o art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de id140722972 e julgo EXTINTA a execução, ficando revogada penhora eventualmente realizada.
Quanto às despesas processuais e honorários advocatícios, observe-se o contido na transação.
Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC.
Expeçam-se alvarás, através do SISCONDJ: (a) em favor da parte MDR - MULT DESMONTE DE ROCHAS E SERVIÇOS LTDA para transferência do valor de R$ 283.019,61, com as devidas correções e acréscimos legais, depositados em conta judicial para a conta corrente nº 36.124-0 , Agência: 0022-1, Banco do Brasil S/A.; (b) em favor da parte ARISTIDES JOSE FERREIRA BRITO para transferência do valor de R$ 662,18, com as devidas correções e acréscimos legais, depositados em conta judicial para a conta corrente nº 0231865-2, Agência: 2821-5, Banco Bradesco S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Certificado o trânsito em julgado e pagas eventuais custas processuais finais, arquivem-se os autos.
Se não pagas eventuais custas processuais finais no prazo legal e não sendo a parte sucumbente beneficiária da gratuidade judicial, encaminhe-se expediente à Contadoria Judicial para os devidos fins, arquivando-se os autos na sequência.
Parnamirim/RN, 26 de janeiro de 2025.
JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 16:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/01/2025 09:48
Conclusos para decisão
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23/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 08:02
Juntada de ato ordinatório
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17/01/2025 07:57
Juntada de Certidão
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13/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/11/2024 15:01
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:00
Juntada de Ofício
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07/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:17
Embargos de declaração não acolhidos
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08/10/2024 10:37
Conclusos para decisão
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05/09/2024 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:23
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S/A.
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04/06/2024 11:43
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 13:47
Juntada de diligência
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02/05/2024 11:06
Juntada de Ofício
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08/02/2024 15:57
Juntada de Ofício
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29/11/2023 10:30
Juntada de Ofício
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12/09/2023 12:54
Juntada de Ofício
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07/06/2023 09:51
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2023 20:58
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2023 12:56
Conclusos para despacho
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06/12/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2022 11:37
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2022 11:59
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 07:18
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2022 22:24
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2022 01:41
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 07/02/2022 23:59.
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03/12/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 12:07
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 12:28
Conclusos para despacho
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19/10/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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