TJRN - 0863061-59.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 22:15
Conclusos para despacho
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10/09/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ SILVA em 27/08/2025 23:59.
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22/07/2025 12:23
Juntada de Ofício
-
08/07/2025 01:02
Publicado Citação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, Telefone: (84) 3673-8960 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, conforme disposto no inciso III do art. 257 do Novo Código de Processo Civil.
A Excelentíssima Senhora Doutora MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA, Juíza de Direito 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, na forma da Lei etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal a Ação de INVENTÁRIO (39), processo nº 0863061-59.2024.8.20.5001, proposta por ERIKA DANIELA GOMES DO AMARAL CARNEIRO LEAO contra MARIA DA PAZ SILVA, tendo sido determinada a CITAÇÃO do Sr(a). de todos os herdeiros e/ou legatários da falecida MARIA DA PAZ SILVA,considerando a informação dada pela Inventariante de desconhecimento acerca de demais irmãos da de cujus , para que, para os termos do arrolamento e da partilha,no prazo de 15 (quinze) dias – manifestem-se, querendo, sobre as declarações e os documentos trazidos pelo(a) inventariante, podendo nessa oportunidade arguir erros, omissões e sonegação, reclamar contra a nomeação de inventariante e/ou contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro, sob as penas da Lei, cujo início do cômputo se dará nos termos do inciso III do artigo 335 c/c o artigo 231, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Eu,GERUZA LIZ NOGUEIRA CORTEZ, Analista Judiciário, digitei.
Natal/RN, 3 de julho de 2025.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito -
04/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 10:48
Juntada de Ofício
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09/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 10:46
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2025 10:46
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2025 09:48
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo: 0863061-59.2024.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente:ERIKA DANIELA GOMES DO AMARAL CARNEIRO LEAO e outros Requerido(a): MARIA DA PAZ SILVA, POR SUA DECLARANTE MARIA SALETE GOMES DO AMARAL registrado(a) civilmente como MARIA DA PAZ SILVA DECISÃO SANEADORA Recebido hoje.
Foram localizados resíduos junto ao INSS, fonte pagadora da de cujus, como créditos do espólio, ID 133014278.
Logo, determino à Secretaria Unificada que oficie ao INSS para que proceda à transferência dos valores para conta judicial, vinculada a estes autos, partes nominadas e sob a responsabilidade deste juízo.
Determino a retificação do polo passivo para que conste, apenas, o nome da falecida.
Constata-se, ainda, que o único imóvel a ser partilhado possuí débitos de IPTU, ID 135919490.
Nas Primeiras Declarações de ID 150594553 a Inventariante traz como única a herdeira a irmã da obituada, MARIA DA SALETE GOMES DO AMARAL, porém na inicial informou que a tia teria outros irmãos.
Além disso, a petição não incluiu valores dos resíduos e o montante do débito do imóvel junto ao Município de Natal, créditos e débitos do espólio.
A linha sucessória dos bens de MARIA DA PAZ SILVA deverá obedecer a ordem dos descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente e, somente após, os colaterais.
Quando veio a óbito, ficou demonstrado na certidão de óbito de ID 131220300, que era solteira, tendo a irmã MARIA DA SALETE GOMES DO AMARAL como declarante.
Por ser assim, intime-se a Inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, retificar as Primeiras Declarações para informar a qualificação completa de todos os irmãos de sua tia e o rol dos bens, créditos e débitos do espólio.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de ERIKA DANIELA GOMES DO AMARAL CARNEIRO LEAO em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:49
Conclusos para despacho
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10/05/2025 03:15
Juntada de entregue (ecarta)
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07/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ERIKA DANIELA GOMES DO AMARAL CARNEIRO LEAO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ERIKA DANIELA GOMES DO AMARAL CARNEIRO LEAO em 12/03/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:04
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo: 0863061-59.2024.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente:ERIKA DANIELA GOMES DO AMARAL CARNEIRO LEAO e outros Requerido(a): MARIA DA PAZ SILVA, POR SUA DECLARANTE MARIA SALETE GOMES DO AMARAL registrado(a) civilmente como MARIA DA PAZ SILVA DESPACHO Recebido hoje.
Defiro como requerido na petição de ID 135917525.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
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06/12/2024 12:03
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:27
Juntada de Ofício
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08/10/2024 09:27
Juntada de Ofício
-
04/10/2024 09:00
Juntada de Ofício
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27/09/2024 10:32
Juntada de documento de comprovação
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26/09/2024 13:54
Juntada de Petição de outros documentos
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25/09/2024 09:56
Juntada de documento de comprovação
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24/09/2024 18:05
Juntada de guia
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24/09/2024 11:16
Expedição de Ofício.
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23/09/2024 02:16
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 19:21
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 12:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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17/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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