TJRN - 0812871-39.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 10:27
Juntada de termo
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29/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
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11/02/2024 01:23
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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11/02/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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11/02/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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11/02/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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11/02/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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11/02/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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11/02/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0812871-39.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MARIA DO SOCORRO DA COSTA SILVA Advogado(s) do reclamante: JAILSON ALMEIDA Demandado: Banco BMG S/A Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA DESPACHO À vista do teor da certidão ID. 114063353, arquivem-se os autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
06/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 08:55
Conclusos para despacho
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26/01/2024 06:05
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 06:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 25/01/2024 23:59.
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11/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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11/11/2023 03:10
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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11/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812871-39.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA DO SOCORRO DA COSTA SILVA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JAILSON ALMEIDA - RN8021 Parte Ré: REU: Banco BMG S/A Advogado: Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo o Orgão Fazendário, do inteiro teor da sentença (ID.97732798), cientificando-o da condenação do demandante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do Estado do Rio Grande do Norte (art. 334, §8º, do CPC), requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze dias).
Mossoró/RN, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
31/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:23
Juntada de ato ordinatório
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21/09/2023 14:18
Recebidos os autos
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21/09/2023 14:18
Juntada de despacho
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26/05/2023 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/05/2023 09:22
Juntada de Certidão
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26/05/2023 01:26
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 25/05/2023 23:59.
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19/05/2023 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2023 06:24
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 04:22
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 02/05/2023 23:59.
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13/04/2023 16:40
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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13/04/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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13/04/2023 16:12
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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13/04/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
10/04/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 11:15
Julgado improcedente o pedido
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28/10/2022 17:20
Conclusos para decisão
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28/10/2022 17:17
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 17:14
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 22:45
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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11/10/2022 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 14:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 15:30
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 09:30
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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01/08/2022 09:30
Audiência conciliação não-realizada para 01/08/2022 08:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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29/07/2022 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2022 00:46
Decorrido prazo de JAILSON ALMEIDA em 08/07/2022 23:59.
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05/07/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 13:40
Desentranhado o documento
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05/07/2022 13:40
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 09:47
Audiência conciliação designada para 01/08/2022 08:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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14/06/2022 16:06
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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14/06/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 11:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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