TJRN - 0801291-50.2025.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
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28/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:16
Decorrido prazo de KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:16
Decorrido prazo de KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A em 07/05/2025 23:59.
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03/05/2025 06:13
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0801291-50.2025.8.20.5124 Ação: [Espécies de Contratos] Autor: KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A Réu: A F A OTICA OTIMA VISAO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (Art. 203, § 4º do CPC) Com permissão do Código de Processo Civil e do princípio da economia processual, INTIMO a parte AUTORA, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender cabível para prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Parnamirim/RN, 25 de abril de 2025.
THAISA LOPES DA SILVA Técnica Judiciária -
25/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:45
Decorrido prazo de A F A OTICA OTIMA VISAO LTDA - ME em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:19
Decorrido prazo de A F A OTICA OTIMA VISAO LTDA - ME em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:33
Decorrido prazo de A F A OTICA OTIMA VISAO LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:33
Decorrido prazo de A F A OTICA OTIMA VISAO LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 10:14
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 27/03/2025 09:30 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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27/03/2025 10:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 09:30, 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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20/03/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 12:50
Juntada de diligência
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18/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCOS DANIEL ROVEA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCOS DANIEL ROVEA em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:08
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 27/03/2025 09:30 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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27/02/2025 00:15
Decorrido prazo de KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:07
Decorrido prazo de KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 17:35
Recebidos os autos.
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25/02/2025 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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10/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 03:31
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0801291-50.2025.8.20.5124 Requerente: KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A Requerido: A F A OTICA OTIMA VISAO LTDA - ME D E C I S Ã O Vistos etc.
Trata-se de ação cível proposta por KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A em desfavor de A F A OTICA OTIMA VISAO LTDA - ME, todos qualificados.
Em consulta aos sistemas judiciais, localizei o feito tombado sob o nº 0802135-34.2024.8.20.5124, referente ao mesmo bem/contrato discutido nestes autos, a saber: "venda de mercadorias, conforme notas fiscais".
O referido processo, ajuizado em 05/02/2024, tramitou perante a 4ª Vara Cível desta Comarca, tendo sido prolatada sentença em 27/05/2024, sem julgamento do mérito.
Dispõe o art. 286 do CPC, in verbis: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento.
A redação do inciso II do artigo mencionado determina que seja realizada distribuição por dependência quando se tratar de repropositura da ação cujo processo seja extinto sem resolução de mérito, ainda que o autor venha acompanhado de outros litisconsortes ou haja alteração parcial dos réus.
Registre-se que a competência determinada pela dependência é funcional sucessiva, portanto, absoluta (Reale.
RT.538/31).
O feito não comporta maiores indagações.
Ante o exposto, DECLINO da competência em favor do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN.
Determino que a Secretaria adote as providências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
Parnamirim, 28 de janeiro de 2025.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) gi -
03/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 19:53
Declarada incompetência
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28/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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