TJRN - 0800908-51.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Processo Administrativo Contadoria Judicial – COJUD CCJ - Cobrança de Custas Judiciais Número: 16980/2025 Processo Judicial: 08009085120248205110 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Magistrado Responsável: EDUARDO NERI NEGREIROS Vara Origem: Valor da Causa: R$ 5.112,00 Data da Sentença: 09/10/2024 Data do Trânsito em Julgado: 15/08/2025 Data do Processo: 09/07/2024 Valor das Custas: R$ 177,25 Custas Totais: SIM Percentual das Custas: Não Informado Valor Remanescente: Não Informado Nome: MARIA IVANILDA DE OLIVEIRA Paga Custas: NÃOValor: Não Informado CPF/CNPJ: *55.***.*53-93 Endereço: Não Informado Advogado: GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: *82.***.*16-70 OAB: 20395 Partes Ativas Partes Passivas Nome: BANCO BRADESCO SA Paga Custas: SIMValor: R$ 177,25 CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12 Endereço: Não Informado Advogado: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO CPF/CNPJ: *66.***.*10-30 OAB: 6226 SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE ALEXANDRIA / VARA ÚNICA DE ALEXANDRIA Data de emissão: 01/09/2025 às 11:49 - Total de páginas: 1 Página 1 -
01/09/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800908-51.2024.8.20.5110 CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que, o(s) alvará(s) foram incluídos no SISCONDJ, de modo que os valores serão disponibilizados para pagamento em espécie ou nas contas dos beneficiário, caso tenham sido informadas nos autos.
Alexandria/RN, 15 de agosto de 2025 MARIA RISOLENE GOMES Analista Judiciária -
15/08/2025 14:36
Transitado em Julgado em 16/08/2025
-
15/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 00:24
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800908-51.2024.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA IVANILDA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Considerando o pagamento voluntário e a concordância do exequente, intime-o para que apresente dados bancários com fito de expedição de alvará Prazo para cumprimento: 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 00:21
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 23/06/2025 23:59.
-
22/06/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
19/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: [email protected] Autos n. 0800908-51.2024.8.20.5110 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA IVANILDA DE OLIVEIRA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a parte executada fez juntada de documento no ID 154813113, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º) Alexandria/RN, 16 de junho de 2025.
ALINE DE ALMEIDA CARLOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800908-51.2024.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA IVANILDA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, todos já qualificados.
A obrigação de fazer foi cumprida, conforme afirmação expressa da parte interessada.
Faça-se o seguinte: Cobrem-se as custas impostas na fase de conhecimento, caso tenha sido determinado.
Evolua-se a classe para “Cumprimento de Sentença”.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, tente-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Caso a parte executada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do exequente, intimando-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento (art. 526, §1º, do CPC).
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 08:27
Processo Reativado
-
19/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:30
Juntada de Petição de comunicações
-
15/04/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 02:51
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:06
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:21
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:53
Recebidos os autos
-
26/03/2025 09:53
Juntada de despacho
-
08/01/2025 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 01:15
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 04:47
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 04/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 07:21
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2024 19:53
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:15
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 14:19
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 02:57
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 07:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 26/09/2024.
-
27/09/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 03:47
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:46
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:04
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 03:58
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/07/2024.
-
17/07/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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