TJRN - 0100431-45.2016.8.20.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0100431-45.2016.8.20.0003 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MPRN - 19ª PROMOTORIA MOSSORÓ RÉU: RENIXON FELICIO DA SILVA, ALLAN GEORGE DE MENEZES, FRANCINE NOGUEIRA DA SILVA JUNIOR DESPACHO Indefiro o pedido de prazo formulado pela defesa (ID 161994965) para apresentação das alegações finais, em razão da ausência de previsão legal, bem como considerando a informação extraída do sistema, segundo a qual houve o registro da ciência da defesa em 21/08/2025.
Certifique a Secretaria o decurso do prazo para apresentação das alegações finais defensivas.
Em seguida, intimem-se os acusados pessoalmente para que tenham ciência da inércia, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-os de que, em caso de silêncio, será nomeada a Defensoria Pública para atuar no feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a Defensoria Pública para apresentar as alegações finais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, documento finalizado na data da assinatura eletrônica.
Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0100431-45.2016.8.20.0003 Ação:AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Réu: RENIXON FELICIO DA SILVA e outros (2) Nesta data, de ordem do(a) Exmo.
Sr.
Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, fica(m) o(s) advogado(s)/defensor(es) do(s) acusado(s) intimado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) Alegações Finais.
Mossoró/RN, 19 de agosto de 2025 CARLOS ALEXANDRE DA SILVA PINTO Analista Judiciário -
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0100431-45.2016.8.20.0003 TERMO DE AUDIÊNCIA Em 05/05/2025, às 14:00 horas, na Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró/RN, onde se encontrava o(a) Juiz de Direito Gustavo Henrique Silveira Silva, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, comparecendo o(a) representante do Ministério Público, promotores de justiça Victor Hugo de Freitas Leite, e o réu Renixon Felício de Moura, acompanhado do advogado Francisco de Assis da Silva OAB/RN 6121, o réu Allan George de Menezes, acompanhado dos advogados Francisco de Assis da Silva (OAB RN 6121), o réu Franciné Nogueira da Silva Júnior, acompanhado do advogado Paulo César Ferreira da Costa OAB/RN 3864.
Aberta a audiência, foi ouvida a testemunha Mônica karla Farias Barbosa e, a pedido do MP, a declarante referida Micarla Aguiar da Silva.
Também foram ouvidas as testemunhas/declarantes Jean Farley Ferreira Fagundes, Lenison Emanuel Morais de Sousa, Francisco de Assis de Souza Oliveira Júnior, José Lindemberg da Silva e Luzemberg Fausto de Oliveira Morais.
Ato contínuo, foram interrogados os réus.
As partes requereram a juntada de documentos pertinentes.
Despacho: Defiro o pedido das partes, pelo que concedo prazo de 05 dias para juntada de documentos pertinentes.
Após, Intimem-se MP e Advogados de Defesa para apresentarem alegações finais em prazo sucessivo de 05 dias.
Em seguida, conclusos.
Nada mais havendo, a audiência foi encerrada.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, ___________, [Usuário do Sistema], o digitei e subscrevo.
Gustavo Henrique Silveira Silva Juiz de Direito -
25/03/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0100431-45.2016.8.20.0003 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) EXCIPIENTE: MPRN - 27ª PROMOTORIA NATAL AUTOR: MPRN - 19ª PROMOTORIA MOSSORÓ REU: RENIXON FELICIO DA SILVA, ALLAN GEORGE DE MENEZES, FRANCINE NOGUEIRA DA SILVA JUNIOR DESPACHO Cuidam-se de autos que vieram conclusos para aprazamento de audiência em continuidade.
Verifico que o Ministério Público apresentou endereço atualizado da testemunha arrolada pelo órgão que não havia sido localizada (ID.145355418).
Assim sendo, DETERMINO a realização de audiência de instrução em continuidade para o dia 05 de maio de 2025, às 14h00 devendo a secretaria promover a intimação pessoal dos acusados, do Ministério Público, da defesa e das testemunhas arroladas pelas partes.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
Segue o link único para as partes, advogados e testemunhas que quiserem participar do ato por videoconferência, através da plataforma TEAMS: https://lnk.tjrn.jus.br/7tdcn Comunique-se desta audiência aos familiares das vítimas Inclua o agendamento da audiência no sistema.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, documento finalizado na data da assinatura eletrônica.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/01/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Processo: 0100431-45.2016.8.20.0003 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) EXCIPIENTE: MPRN - 27ª PROMOTORIA NATAL AUTOR: MPRN - 19ª PROMOTORIA MOSSORÓ REU: RENIXON FELICIO DA SILVA, ALLAN GEORGE DE MENEZES, FRANCINE NOGUEIRA DA SILVA JUNIOR DESPACHO Trata-se de autos com audiência de instrução e julgamento aprazada para o dia 10 de março de 2025, às 09h15min.
Ao ID. 140607748, consta petição informando a renúncia de um dos advogados do acusado Francine Nogueira da Silva Júnior. É o relatório.
DEFIRO o pedido de renúncia formulado no ID.140607748 pelo Dr.
Lúcio de Oliveira da Silva, em tempo passo as seguintes determinações para secretaria: 1) Retire do cadastro junto ao PJe o advogado Dr.
Lúcio de Oliveira da Silva,; 2) Intime-se o Dr.
Paulo César Ferreira da Costa, pelo Diário Oficial da Justiça, para que informe, no prazo de 24 (vinte e quatro hora), se irá atuar na defesa do referido acusado, vez que também atua na defesa do réu (vide procuração no ID. 66361218 - Pág. 26); 3) Decorrido o prazo sem manifestação, certifique e intime o acusado, pessoalmente, para constituir formalmente novo defensor, no prazo de 05 dias, juntando procuração no processo, advertindo-o que a mera informação verbal de que possui advogado não supre a necessidade de constituição formal desse profissional.
Advirta-o ,também, que decorrido o prazo sem juntada de procuração, ele será assistido pela Defensoria Pública ou por Defensor Dativo. 4) Não havendo nova indicação, ou caso o acusado afirme que deseja se assistido pela Defensoria, abra vista ao referido órgão para apresentar defesa.
Cumpra-se com urgência, dada a proximidade da audiência.
Mossoró/RN, documento finalizado na data da assinatura eletrônica.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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16/01/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2023 17:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2023 11:06
Juntada de Ofício
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01/11/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 13:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2023 16:13
Decorrido prazo de CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 16:13
Decorrido prazo de LUCIO DE OLIVEIRA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2023 14:58
Juntada de Petição de comunicações
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05/10/2023 15:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 13:52
Juntada de Petição de comunicações
-
29/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:32
Classe retificada de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO (319) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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14/09/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:13
Outras Decisões
-
05/09/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 15:10
Declarada incompetência
-
20/03/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 08:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/09/2022 20:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/07/2022 14:50
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
14/06/2022 10:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
02/05/2022 10:43
Juntada de custas
-
23/02/2022 08:28
Decorrido prazo de CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 08:28
Decorrido prazo de LUCIO DE OLIVEIRA SILVA em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 08:28
Decorrido prazo de GILMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 04:34
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA DA COSTA em 22/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 13:48
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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05/09/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 19:10
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 09:35
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
27/08/2021 09:55
Declarada incompetência
-
25/08/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 19:28
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 03:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/08/2021 03:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 03:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 03:07
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 03:46
Decorrido prazo de MPRN - 05ª Promotoria Mossoró em 05/07/2021 23:59.
-
18/06/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 16:23
Declarada incompetência
-
02/06/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 11:31
Digitalizado PJE
-
11/03/2021 11:31
Certidão expedida/exarada
-
11/03/2021 11:25
Recebidos os autos
-
13/10/2020 02:31
Concluso para despacho
-
13/10/2020 02:31
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/09/2020 02:00
Juntada de Ofício
-
22/06/2020 11:20
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2020 02:18
Concluso para despacho
-
28/06/2019 09:56
Recebidos os autos do Magistrado
-
28/06/2019 09:56
Recebidos os autos do Magistrado
-
28/06/2019 09:55
Expedição de ofício
-
02/05/2019 10:08
Mero expediente
-
12/12/2018 10:42
Concluso para despacho
-
12/12/2018 10:38
Certidão expedida/exarada
-
24/08/2018 09:55
Expedição de ofício
-
21/06/2018 02:37
Certidão expedida/exarada
-
15/06/2018 02:05
Relação encaminhada ao DJE
-
12/06/2018 09:39
Certidão expedida/exarada
-
12/06/2018 08:33
Recebimento
-
05/06/2018 09:15
Outras Decisões
-
18/04/2018 02:22
Expedição de ofício
-
27/03/2018 08:35
Concluso para decisão
-
27/03/2018 08:22
Juntada de Parecer Ministerial
-
15/03/2018 11:55
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/03/2018 11:55
Recebimento
-
02/03/2018 07:59
Remetidos os Autos ao Promotor
-
27/02/2018 08:50
Mero expediente
-
06/02/2018 01:26
Petição
-
13/11/2017 02:39
Expedição de ofício
-
10/10/2017 12:59
Expedição de ofício
-
10/10/2017 12:57
Recebimento
-
05/10/2017 04:43
Mero expediente
-
04/10/2017 11:50
Concluso para despacho
-
04/10/2017 11:49
Certidão expedida/exarada
-
15/08/2017 03:46
Juntada de Ofício
-
26/06/2017 04:43
Expedição de ofício
-
26/06/2017 04:38
Certidão expedida/exarada
-
14/06/2017 01:20
Mero expediente
-
01/06/2017 04:55
Certidão expedida/exarada
-
30/05/2017 03:39
Certidão expedida/exarada
-
26/04/2017 11:17
Recebimento
-
24/04/2017 12:01
Remetidos os Autos ao Advogado
-
24/04/2017 11:57
Recebimento
-
20/04/2017 10:29
Decisão Proferida
-
03/04/2017 04:30
Mero expediente
-
31/03/2017 01:36
Concluso para despacho
-
22/03/2017 12:33
Certidão expedida/exarada
-
14/03/2017 09:13
Recebimento
-
14/03/2017 08:06
Redistribuição por sorteio
-
14/03/2017 08:06
Redistribuição de Processo - Saida
-
14/03/2017 08:06
Recebimento do Processo de outro Foro
-
13/03/2017 08:58
Encaminhamento de Processso a outro Foro
-
10/03/2017 10:44
Documento
-
10/03/2017 03:44
Certidão expedida/exarada
-
10/02/2017 01:46
Expedição de termo
-
10/02/2017 01:44
Expedição de termo
-
09/01/2017 04:04
Recebimento
-
19/12/2016 09:39
Expedição de termo
-
19/12/2016 09:22
Expedição de alvará
-
19/12/2016 08:59
Certidão expedida/exarada
-
19/12/2016 08:59
Certidão expedida/exarada
-
19/12/2016 03:00
Juntada de carta precatória
-
16/12/2016 04:07
Relação encaminhada ao DJE
-
16/12/2016 04:07
Relação encaminhada ao DJE
-
16/12/2016 04:06
Mero expediente
-
15/12/2016 05:02
Decisão Proferida
-
15/12/2016 02:45
Expedição de termo
-
15/12/2016 02:38
Expedição de alvará
-
13/12/2016 08:33
Concluso para decisão
-
13/12/2016 08:29
Expedição de termo
-
13/12/2016 08:23
Expedição de alvará
-
12/12/2016 09:00
Audiência de instrução e julgamento
-
05/12/2016 09:15
Certidão expedida/exarada
-
02/12/2016 01:59
Relação encaminhada ao DJE
-
02/12/2016 01:39
Expedição de ofício
-
02/12/2016 01:27
Expedição de ofício
-
01/12/2016 09:14
Expedição de ofício
-
01/12/2016 04:27
Audiência
-
01/12/2016 04:24
Audiência de instrução e julgamento
-
25/11/2016 07:58
Expedição de ofício
-
25/11/2016 07:51
Juntada de mandado
-
23/11/2016 08:46
Certidão de Oficial Expedida
-
16/11/2016 11:21
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/11/2016 11:21
Recebimento
-
14/11/2016 08:15
Remetidos os Autos ao Promotor
-
11/11/2016 04:24
Recebido os Autos do Advogado
-
11/11/2016 04:24
Recebimento
-
10/11/2016 09:31
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/11/2016 08:51
Certidão expedida/exarada
-
10/11/2016 08:51
Certidão expedida/exarada
-
09/11/2016 09:09
Relação encaminhada ao DJE
-
09/11/2016 09:09
Relação encaminhada ao DJE
-
09/11/2016 08:41
Expedição de ofício
-
09/11/2016 08:32
Audiência
-
08/11/2016 11:02
Mero expediente
-
08/11/2016 08:37
Decisão Proferida
-
01/11/2016 11:12
Juntada de Parecer Ministerial
-
01/11/2016 11:11
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/11/2016 11:11
Recebimento
-
27/10/2016 10:29
Certidão expedida/exarada
-
26/10/2016 12:07
Expedição de ofício
-
26/10/2016 11:49
Remetidos os Autos ao Promotor
-
26/10/2016 10:31
Expedição de Mandado
-
26/10/2016 10:27
Audiência
-
26/10/2016 10:12
Expedição de ofício
-
26/10/2016 02:06
Relação encaminhada ao DJE
-
25/10/2016 10:01
Mero expediente
-
21/10/2016 09:01
Juntada de Revogação de Prisão
-
18/10/2016 10:35
Juntada de Revogação de Prisão
-
18/10/2016 04:25
Mero expediente
-
14/10/2016 01:41
Certidão expedida/exarada
-
13/10/2016 05:02
Juntada de AR
-
13/10/2016 04:53
Relação encaminhada ao DJE
-
06/10/2016 11:50
Denúncia
-
29/09/2016 10:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/09/2016 10:51
Recebimento
-
21/09/2016 03:46
Remetidos os Autos ao Promotor
-
15/09/2016 10:46
Expedição de ofício
-
15/09/2016 08:40
Expedição de Carta precatória
-
09/09/2016 10:01
Certidão expedida/exarada
-
08/09/2016 08:16
Relação encaminhada ao DJE
-
08/09/2016 01:49
Expedição de ofício
-
01/09/2016 05:55
Decisão Proferida
-
31/08/2016 10:51
Juntada de Parecer Ministerial
-
30/08/2016 05:02
Recebimento
-
30/08/2016 05:02
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/08/2016 12:42
Remetidos os Autos ao Promotor
-
25/08/2016 12:11
Recebido os Autos do Advogado
-
25/08/2016 12:11
Recebimento
-
25/08/2016 11:51
Juntada de Resposta à Acusação
-
25/08/2016 11:45
Juntada de Resposta à Acusação
-
19/08/2016 11:20
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/08/2016 03:28
Juntada de mandado
-
18/08/2016 03:05
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/08/2016 03:05
Recebimento
-
10/08/2016 10:14
Certidão de Oficial Expedida
-
01/08/2016 09:53
Remetidos os Autos ao Promotor
-
29/07/2016 05:05
Certidão expedida/exarada
-
27/07/2016 09:59
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/07/2016 05:47
Recebido os Autos do Advogado
-
27/07/2016 05:47
Recebimento
-
25/07/2016 06:03
Expedição de Mandado
-
25/07/2016 06:00
Apensamento
-
25/07/2016 05:51
Recebimento
-
21/07/2016 12:00
Mudança de Classe Processual
-
21/07/2016 04:59
Denúncia
-
20/07/2016 05:01
Concluso para decisão
-
20/07/2016 04:17
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/07/2016 04:17
Recebimento
-
18/07/2016 09:27
Remetidos os Autos ao Promotor
-
18/07/2016 08:51
Certidão expedida/exarada
-
15/07/2016 05:52
Recebidos os autos do Cartório Distribuidor
-
15/07/2016 05:52
Recebimento
-
15/07/2016 04:33
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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