TJRN - 0813375-54.2023.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 10:40
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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13/08/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:20
Decorrido prazo de NICHOLAS CARDOSO LEMOS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE SOUSA TORRES em 12/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:29
Decorrido prazo de LUNA MARIA MATIAS em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0813375-54.2023.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
M.
M.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: THICIANE MATIAS MEIRA REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Faço juntada do(s) alvará(s) expedido(s) no sistema SISCONDJ e enviado automaticamente ao Banco do Brasil, procedendo à intimação da(s) parte(s) interessada(s)/beneficiada(s), para ciência e acompanhamento junto à referida instituição financeira, permanecendo os autos aguardando o trânsito da sentença prolatada e posterior arquivamento.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0813375-54.2023.8.20.5124 Requerente: L.
M.
M.
Requerido: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA S E N T E N Ç A CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos etc.
Trata-se de ação cível, onde figura como parte autora L.
M.
M. e como parte ré HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
Houve o deferimento da gratuidade judicial no id 105356513.
No curso do processo, as partes chegaram a um acordo (id 148407946).
Parecer favorável do Ministério Público no id 155052438. É o que basta relatar.
Decido.
Dispõe o art. 487 do CPC, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
No caso sub judice, o direito em litígio está na esfera de disponibilidade das partes.
Outrossim, o objeto é lícito, a parte autora (relativamente capaz) está devidamente assistida, e o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação.
Comprovado o depósito judicial no id 150756215.
Dados bancários da representante do menor retificados no id 152055215.
O feito não comporta maiores indagações.
Isto posto, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de id 148407946 e julgo EXTINTO o presente feito com resolução de mérito.
Quanto às despesas processuais e honorários advocatícios, observe-se o contido na transação.
Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC.
Conforme art. 90, § 3º, do CPC, no caso de a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade para a parte beneficiária da gratuidade judicial, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se na forma determinada pelo Código de Normas da CGJ/RN.
Intimações necessárias.
Ciência ao MP.
Expeça-se alvará através do SISCONDJ em favor da parte autora para transferência do valor depositado no id 150756215, com as devidas correções e acréscimos legais, para a conta da representante da menor, informada no id 152055215, a saber: Instituição Bancária: Caixa Econômica Federal; Agência: 4882; Operação: 013; Conta Corrente: 000868640219-2; Titularidade: Thiciane Matias Meira; CPF: *12.***.*72-23.
Certificado o trânsito em julgado (através de movimentação específica do PJE), quanto às custas processuais, se for o caso, encaminhe-se expediente à Contadoria Judicial para os devidos fins, arquivando-se os autos na sequência.
Parnamirim/RN, 17 de julho de 2025.
JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:00
Homologada a Transação
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23/06/2025 07:09
Conclusos para julgamento
-
19/06/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 01:17
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:13
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/05/2025 23:59.
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08/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 01:08
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:26
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/04/2025 07:27
Juntada de ata da audiência
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09/04/2025 14:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/04/2025 01:35
Decorrido prazo de LUNA MARIA MATIAS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:19
Decorrido prazo de LUNA MARIA MATIAS em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 04:03
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0813375-54.2023.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
M.
M.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: THICIANE MATIAS MEIRA REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em razão da Semana Nacional de Conciliação, intimamos a parte autora e seu advogado para ciência e comparecimento à referida audiência, aprazada para o dia dia 10/04/2025 , às 8h e 15min, sala 04 , por videoconferência, a fim de viabilizar a tentativa de conciliação entre as partes, conforme documento anexo e link abaixo: table {mso-displayed-decimal-separator:"\,"; mso-displayed-thousand-separator:"\.";}tr {mso-height-source:auto;}col {mso-width-source:auto;}td {padding-top:1px; padding-right:1px; padding-left:1px; mso-ignore:padding; color:windowtext; font-size:10.0pt; font-weight:400; font-style:normal; text-decoration:none; font-family:Arial, sans-serif; mso-font-charset:1; text-align:general; vertical-align:bottom; border:none; white-space:nowrap; mso-rotate:0;}.xl52 {color:black; font-size:12.0pt; font-family:Arial; mso-generic-font-family:auto; mso-font-charset:1; text-align:center; border:.5pt solid windowtext;} SALA 04 - https://lnk.tjrn.jus.br/yqbko Situação do processo SALA 01 Vara Situação do processo SALA 02 Vara Situação do processo SALA 03 Vara Situação do processo table {mso-displayed-decimal-separator:"\,"; mso-displayed-thousand-separator:"\.";}tr {mso-height-source:auto;}col {mso-width-source:auto;}td {padding-top:1px; padding-right:1px; padding-left:1px; mso-ignore:padding; color:windowtext; font-size:10.0pt; font-weight:400; font-style:normal; text-decoration:none; font-family:Arial, sans-serif; mso-font-charset:1; text-align:general; vertical-align:bottom; border:none; white-space:nowrap; mso-rotate:0;}.xl52 {color:black; font-size:12.0pt; font-family:Arial; mso-generic-font-family:auto; mso-font-charset:1; text-align:center; border:.5pt solid windowtext;} SALA 04 - https://lnk.tjrn.jus.br/yqbko Vara Situação do processo SALA 05 0805300-70.2024.8.20.5001- ISAAC CAMPOS JATOBA JEC Ceará-Mirim Concluso 0803920-97.2024.8.20.5102 - ANGELO HORACIO MEDEIROS DE PAIVA 13ª Vara Cível Natal Concluso 0804906-39.2024.8.20.5300 - ONECIMA BIATRIZ DE MEDEIROS RAMALHO 3ª Vara Cível de Parnamirim 0813375-54.2023.8.20.5124 - L.
M.
M.
DA SILVA 10ª Vara Cível Natal Concluso 0808093-45.2025.8.20.5001 - CLÉCIO ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS 0816573-46.2024.8.20.5001 - REGINA MARTA ABRAAO PEREIRA Vara Única de Martins Concluso 0800508-06.2021.8.20.5122 - SEBASTIANA JULIANA DE LIMA FERNANDES 6ª Vara Cível Natal 0870048-14.2024.8.20.5001 - ISABEL HELENA FERREIRA FARIAS 10º JEC Natal 0821687-54.2024.8.20.5004 - DIOGO AMERICO FONSECA CARLOS LTDA 1ª Vara Cível Natal 0819843-54.2024.8.20.5106 - DEISY ALVES DA SILVA DIAS 0806194-22.2024.8.20.5300 - ALESSANDRO FLORIANO DOS SANTOS 1º JEC Natal 0818200-76.2024.8.20.5004 - JULIANA LIMA DE OLIVEIRA 1ª Vara São Gonçalo 0804232-94.2021.8.20.5129 - WOLLAS WILSON BASÍLIO CAVALCANTE 5ª Vara Cível de Natal Concluso 0847841-55.2023.8.20.5001 - JOAO MARIA DA SILVA 17ª Vara Cível Natal Concluso 0802958-52.2025.8.20.5001 - TATIANE CRISTINA ARAUJO DE AZEVEDO 0822579-69.2024.8.20.5001- BRENO LUA DE MEDEIROS HELINSKI 4º JEC Natal 0817206-48.2024.8.20.5004 - JANEIDE MAIA CAMPELO 10ª Vara Cível Natal CONSTA NO DIA 07 0804989-55.2024.8.20.5300 - MARCELA CORTEZ DE ARAUJO 4ª Vara Cível Mossoró Em grau de recurso 0813038-85.2024.8.20.5106 - VALENTIM LUCAS ALVES GURGEL 6º JEC Natal 0803352-50.2025.8.20.5004 - ANNA SUELY BORJA JALES PINHEIRO Não localizado 0804486-77.2024.8.20.5124- RITA PEREIRA 12ª Vara Cível Natal Concluso 0842856-09.2024.8.20.5001 - TEREZA CARLA DA COSTA CARNEIRO 2º JEC NATAL 0820755-66.2024.8.20.5004 - JAIR RAMON DE ALMEIDA DANTAS 11º JEC Natal 0821416-45.2024.8.20.5004 - GUSTAVO CESAR DE ALBUQUERQUE BARRETO 16ª Vara Cível Natal 0804617-96.2025 Concluso 0806540-70.2024.8.20.5300 - HUGO MODESTO DA SILVA 3ª Vara Cível Natal 0805837-42.2024.8.20.5300 - DAYSE DINAH DE MELO 1ª Vara Cível Natal Concluso 0850427-65.2023.8.20.5001 - ZILDA LOPES GALVAO 18ª Vara Cível Natal Concluso 0897991-74.2022.8.20.5001 - FERNANDO GARIBALDI DE FREITAS 11ª Vara Cível Natal 0800496-98.2025.8.20.5300 - ABIGAIL JOSINO MUNIZ Parnamirim/RN, data do sistema.
DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:30
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:22
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 19:20
Juntada de ato ordinatório
-
12/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 01:41
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0813375-54.2023.8.20.5124 Requerente: L.
M.
M.
Requerido: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Intime-se a parte autora, por seu advogado, para atender ao requerimento feito pela Representante do Ministério Público na manifestção de id 135694944.
Prazo de 10 dias. 2 - Havendo manifestação da parte autora, notadamente juntada de documentação, intime-se a parte ré, por seu advogado, para dizer a respeito em 10 dias. 3 - Após, nova vista ao Parquet. 4 - Havendo oferta de parecer, autos conclusos para sentença.
Havendo requerimento de produção de provas, autos conclusos para decisão saneadora.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
04/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 03:49
Decorrido prazo de NICHOLAS CARDOSO LEMOS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:49
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE SOUSA TORRES em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:12
Decorrido prazo de NICHOLAS CARDOSO LEMOS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:12
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE SOUSA TORRES em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 08:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 08:17
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 07/05/2024 08:00 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
07/05/2024 08:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 08:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
06/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:02
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE SOUSA TORRES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:02
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE SOUSA TORRES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:02
Decorrido prazo de NICHOLAS CARDOSO LEMOS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:02
Decorrido prazo de NICHOLAS CARDOSO LEMOS em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2024 02:09
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 09:57
Juntada de diligência
-
11/04/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 08:57
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 07/05/2024 08:00 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
09/04/2024 15:36
Recebidos os autos.
-
09/04/2024 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
-
09/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 06:11
Decorrido prazo de NICHOLAS CARDOSO LEMOS em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:55
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 01:28
Decorrido prazo de NICHOLAS CARDOSO LEMOS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:35
Decorrido prazo de NICHOLAS CARDOSO LEMOS em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. M. M.
-
17/08/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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