TJRN - 0803589-64.2023.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 13:56
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
02/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:31
Decorrido prazo de WEBER XAVIER DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:25
Decorrido prazo de WALDENIR XAVIER DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:24
Decorrido prazo de RICARDO DO REGO PESSOA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 13:00
Decorrido prazo de WALDENIR XAVIER DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 13:00
Decorrido prazo de RICARDO DO REGO PESSOA em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 06:21
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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01/12/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 07:04
Decorrido prazo de SABRINA IMBROSIO OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 07:04
Decorrido prazo de SABRINA IMBROSIO OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0803589-64.2023.8.20.5001 Parte Autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK Parte Ré: SABRINA IMBROSIO OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK em desfavor de SABRINA IMBROSIO OLIVEIRA, todos qualificados nos autos.
Por via do despacho de ID 103500359, fora determinada a intimação do exequente para manifestar-se acerca da satisfação do débito exequendo, com a advertência de que o transcurso em branco do prazo judicial importaria tácita aquiescência.
Momento posterior, a parte exequente pleiteou pelo levantamento dos valores depositados pela parte executada, informando os dados bancários para fins de transferência(ID 103804372). É o que importa relatar.
Decido.
Prefacialmente, evidencio que no curso do feito fora realizado o adimplemento do débito exequendo(ID 103210107 e 103210108). À luz da via exegética desenvolvida, cede-se espaço a subsunção normativa dos preceptivos legais delineados nos art. 924, inc.II e ar. 925, ambos do Código de Ritos, in verbis: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) - omissis; II - a obrigação for satisfeita; (...) - omissis; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." Isto posto e por tudo o que dos autos consta, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, II, c/c o art. 925 do CPC, ao tempo em que defiro o pedido de levantamento dos valores depositados, com a expedição do(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) conforme requerido no ID 103804372.
Eventuais custas remanescentes pelo executado.
Havendo providência a cargo deste juízo para plena materialização deste julgado, proceda a Secretaria com os atos e expedientes necessários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Atente, ainda, a Secretaria para a manifestação de renúncia do advogado, nos termos apresentados no ID 106779402.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 17 de outubro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:54
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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10/11/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
10/11/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
31/10/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0803589-64.2023.8.20.5001 Parte Autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK Parte Ré: SABRINA IMBROSIO OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK em desfavor de SABRINA IMBROSIO OLIVEIRA, todos qualificados nos autos.
Por via do despacho de ID 103500359, fora determinada a intimação do exequente para manifestar-se acerca da satisfação do débito exequendo, com a advertência de que o transcurso em branco do prazo judicial importaria tácita aquiescência.
Momento posterior, a parte exequente pleiteou pelo levantamento dos valores depositados pela parte executada, informando os dados bancários para fins de transferência(ID 103804372). É o que importa relatar.
Decido.
Prefacialmente, evidencio que no curso do feito fora realizado o adimplemento do débito exequendo(ID 103210107 e 103210108). À luz da via exegética desenvolvida, cede-se espaço a subsunção normativa dos preceptivos legais delineados nos art. 924, inc.II e ar. 925, ambos do Código de Ritos, in verbis: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) - omissis; II - a obrigação for satisfeita; (...) - omissis; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." Isto posto e por tudo o que dos autos consta, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, II, c/c o art. 925 do CPC, ao tempo em que defiro o pedido de levantamento dos valores depositados, com a expedição do(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) conforme requerido no ID 103804372.
Eventuais custas remanescentes pelo executado.
Havendo providência a cargo deste juízo para plena materialização deste julgado, proceda a Secretaria com os atos e expedientes necessários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Atente, ainda, a Secretaria para a manifestação de renúncia do advogado, nos termos apresentados no ID 106779402.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 17 de outubro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 07:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 14:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/08/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 01:52
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
22/07/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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21/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 12:50
Decorrido prazo de ANDRE RIMOM MARTINS DE AZEVEDO em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0803589-64.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK EXECUTADO: SABRINA IMBROSIO OLIVEIRA DESPACHO Atenta ao teor da petição ID. 103210105, bem ainda ao comprovante de pagamento ID.103210107, determino a intimação do exequente para que, no prazo de 10(dez) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito e da extinção do feito, alertando-o, para que não alegue surpresa, que a não manifestação no prazo será tida como concordância tácita.
P.I.C NATAL/RN, 18 de julho de 2023.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:04
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 10:02
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova, CEP 59064-972, Natal/RN, telefone (84) 3673-8500, e-mail:[email protected] Processo nº: 0803589-64.2023.8.20.5001 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente(s):CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK Executado(s):SABRINA IMBROSIO OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO a parte exequente, por seu(s) advogado(s), para que: a) em 5 (cinco) dias, protocole a Carta Precatória anexa diretamente no Sistema de Automação da Justiça - SAJ (e-SAJ - 1º Grau), ou perante outro sistema que vier a substituí-lo, em funcionamento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP, instruída com os documentos necessários ao seu processamento (artigo 260, II, do CPC/2015) e demais peças processuais pertinentes à instrução da dívida executada, respeitadas as orientações relativas ao peticionamento eletrônico de referida deprecata –– disponíveis no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias, devendo o adimplemento das custas ser resolvido administrativamente entre o(a) demandante e o órgão judicial para o qual for distribuída a carta precatória, a fim de possibilitar o cumprimento dos atos nela deprecados; b) acompanhe o cumprimento das diligências perante o juízo deprecado, nos termos do artigo 261, §2º, do CPC/2015.
Natal, 11 de julho de 2023 ELIANE INACIO DA LUZ Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:10
Expedição de Carta precatória.
-
27/03/2023 09:13
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
27/03/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 16:18
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
15/03/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
02/03/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 01:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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27/02/2023 15:29
Juntada de custas
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27/01/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 17:33
Outras Decisões
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26/01/2023 01:47
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 01:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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