TJRN - 0801395-90.2014.8.20.0124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0801395-90.2014.8.20.0124 Requerente: MAILA MACEDONIA AGRO INDUSTRIAL LTDA Requerido: UVIFRIOS DISTRIBUIDOR ATACADISTA Ltda D E C I S Ã O Vistos etc. 1 - Da representação processual da parte autora: Na nova procuração (id 115166412), consta representação da autora pela pessoa de FRANCISCO BELARMINO DE MACEDO NETO, quem assinou a procuração, todavia não há nos autos qualquer procuração a ele outorgada pela autora, na qual deve constar expressamente poderes para representá-la judicialmente e constituir advogado.
Intimada através da advogada anterior e da atual, para regularizar a representação processual, sob pena de desconsideração da petição id 115166410 e também da habilitação da advogada Diana Martins de França, a parte autora quedou-se inerte.
Assim, conforme advertência expressa, retire-se a advogada Diana Martins de França e mantenha-se tão somente a causídica anterior Micaela Bezerra Belarmino de Macedo (outorgada diretamente pela autora - id 43389359).
Dê-se ciência à parte autora, através de ambas as advogadas. 2 - Da suspensão do feito: Conforme decisão id 43389471, nos autos da ação de recuperação judicial nº 0802571-75.2012.8.20.0124, foi proferida decisão pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinando a suspensão do prazo de prescrição e das ações e execuções movidas contra a empresa Uvifrios Distribuidor Atacadista Ltda., até dez (10) dias após a assembleia geral de credores.
Oficiado, o Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal (onde atualmente tramita a ação de recuperação judicial) informou que ainda não foi realizada a assembleia geral de credores (id 139164411).
Sendo assim, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o decurso de 10 (dez) dias após a realização da assembleia geral de credores nos autos da recuperação judicial nº 0802571-75.2012.8.20.0124. 3 - Da tramitação processual: Comprovado pelas partes a realização da assembleia geral de credores nos autos da recuperação judicial nº 0802571-75.2012.8.20.0124, deverá a Secretaria encerrar corretamente a suspensão do feito e, em seguida, fazer conclusão para sentença, haja vista a oposição de embargos monitórios id 43389416 e respectiva impugnação id 43389469.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ge -
27/05/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 14:17
Expedição de Ofício.
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27/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
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09/05/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 17:01
Conclusos para decisão
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16/02/2024 06:31
Decorrido prazo de MICAELA BEZERRA BELARMINO DE MACEDO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 01:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 16:46
Conclusos para despacho
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14/12/2023 16:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 13:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/05/2019 03:34
Mov. [24] - Remessa: Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
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29/01/2018 10:08
Mov. [23] - Processo Suspenso: Processo Suspenso
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15/07/2016 13:53
Mov. [22] - Processo Suspenso: Processo Suspenso
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08/11/2014 11:23
Mov. [21] - Juntada de carta precatória: Juntada de carta precatória
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06/11/2014 08:19
Mov. [20] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0230/2014 Data da Disponibilização: 05/11/2014 Data da Publicação: 06/11/2014 Número do Diário: 1687 Página: 01870081
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05/11/2014 17:10
Mov. [19] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0230/2014 Teor do ato: DECISÃO: Nos autos da ação de recuperação judicial de n.º0804006-84.2012.8.20.0124 foi proferida decisão pelo egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do N
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16/10/2014 11:28
Mov. [18] - Decisão Proferida: Decisão Proferida/DECISÃO: Nos autos da ação de recuperação judicial de n.º0804006-84.2012.8.20.0124 foi proferida decisão pelo egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinando a suspensão do prazo de prescri
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16/10/2014 11:12
Mov. [17] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
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04/08/2014 13:28
Mov. [16] - Concluso para sentença: Concluso para sentença
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04/08/2014 08:28
Mov. [15] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70011064-3 Tipo da Petição: Impugnação Data: 01/08/2014 22:32
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22/07/2014 09:30
Mov. [14] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0139/2014 Data da Disponibilização: 21/07/2014 Data da Publicação: 22/07/2014 Número do Diário: 1613 Página: 01768439
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21/07/2014 15:10
Mov. [13] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0139/2014 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Com permissão do artigo 162, § 4º, do C.P.C. e do inciso VIII, do art. 4º, do Provimento nº 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça/R
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18/07/2014 15:10
Mov. [12] - Ato Ordinatório praticado: Ato Ordinatório praticado/ATO ORDINATÓRIO: Com permissão do artigo 162, § 4º, do C.P.C. e do inciso VIII, do art. 4º, do Provimento nº 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO a parte autora, a fim de
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16/07/2014 08:34
Mov. [11] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70009849-0 Tipo da Petição: Embargos na Ação Monitória Data: 15/07/2014 18:38
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07/07/2014 11:41
Mov. [10] - Juntada de mandado: Juntada de mandado
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06/06/2014 16:17
Mov. [9] - Documento: Documento
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03/06/2014 15:11
Mov. [8] - Expedição de carta precatória: Expedição de carta precatória/CIV - Precatória - Citação e pagamento - Ação Monitória
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28/05/2014 06:47
Mov. [6] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0106/2014 Data da Disponibilização: 27/05/2014 Data da Publicação: 28/05/2014 Número do Diário: 1577 Página: 01722342
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27/05/2014 18:05
Mov. [7] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 124.2014/006483-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/07/2014 Local: 3ª Vara Cível
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27/05/2014 16:00
Mov. [5] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0106/2014 Teor do ato: DESPACHO: Recebo a inicial. Preenchidos os requisitos do artigo 1.102 do Código de Processo Civil, encontra-se instruída com prova documental que desmerece q
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05/05/2014 11:06
Mov. [4] - Mero expediente: Mero expediente/DESPACHO: Recebo a inicial. Preenchidos os requisitos do artigo 1.102 do Código de Processo Civil, encontra-se instruída com prova documental que desmerece qualidade e eficácia de título executivo. Determino, po
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05/05/2014 11:00
Mov. [3] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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05/05/2014 11:00
Mov. [2] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/CIV - Certidao Generica
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05/05/2014 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2014
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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