TJRN - 0807670-90.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
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05/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO em 02/07/2025 23:59.
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08/06/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:13
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara CÍVEL DA COMARCA DE Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: (84) 3673-8430, E-mail: [email protected], Natal-RN Processo nº 0807670-90.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e do Provimento n.º 10, de 04.07.2005 - Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO a parte autora para se manifestar acerca da devolução da carta de intimação, conforme AR de ID Nº 144610994, e fornecer endereço atualizado da parte ré, promovendo a sua intimação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
NATAL, 6 de março de 2025.
MARCOS ANTONIO BEZERRA CAVALCANTI AJ -
06/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:30
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 13:32
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2025 05:52
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0807670-90.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: MARIA DE FATIMA ARAUJO DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para Cumprimento de Sentença.
Retifique-se o cadastro processual, fazendo constar como exequente TOLEDO PIZA ADVOGADOS ASSOCIADOS e executada MARIA DE FATIMA ARAUJO.
Intime-se a executada MARIA DE FATIMA ARAUJO, tal como se deu sua citação, para pagar o débito no valor de R$ 4.618,12, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo realizado desde logo o bloqueio de valores mediante SISBAJUD.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 08:17
Conclusos para despacho
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17/01/2025 08:17
Processo Reativado
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16/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 22:06
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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09/11/2022 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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03/11/2022 15:10
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 15:09
Transitado em Julgado em 03/11/2022
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02/11/2022 01:40
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 01/11/2022 23:59.
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05/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:05
Julgado procedente o pedido
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05/10/2022 08:54
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 08:54
Decorrido prazo de MARIA DE FÁTIMA ARAUJO em 05/10/2022.
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04/10/2022 11:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO em 30/09/2022 23:59.
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04/09/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2022 11:44
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2022 08:13
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 03:54
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 22/03/2022 23:59.
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16/03/2022 13:55
Expedição de Mandado.
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14/03/2022 22:06
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2022 16:07
Conclusos para despacho
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11/03/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2022 18:24
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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