TJRN - 0852112-78.2021.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 19:46
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 00:19
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:23
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0852112-78.2021.8.20.5001 Partes: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros x Roberto Maciel Fernandes DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão pedido ao id. 147616889, intime-se a parte exequente para relatar se possui interesse no prosseguimento do feito com a penhora dos bens diligenciados a partir do id. 142147219, no prazo de 10 dias.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
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08/04/2025 02:39
Decorrido prazo de Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo de Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 04:50
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
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06/02/2025 19:03
Juntada de Certidão
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27/01/2025 01:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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27/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0852112-78.2021.8.20.5001 Partes: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros x Roberto Maciel Fernandes Vistos, etc.
Diligencie-se ainda a existência de bens via renajud, efetivando-se o devido bloqueio e lavrando-se o devido termo de penhora (art. 845, § 1º, CPC), além da expedição do devido mandado de remoção (art. 840, II, CPC), com a respectiva intimação do executado por seu advogado, caso não possua represente nos autos, pessoalmente.
Promova-se a busca de bens também via infojud e sniper, expedindo-se o competente mandado de penhora.
Em caso de diligenciamento negativo, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada de débito e indicar bens penhoráveis em 10 (dez) dias.
P.I.C.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
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08/10/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 19:03
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:25
Juntada de ato ordinatório
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01/10/2024 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 17:36
Juntada de diligência
-
26/09/2024 08:38
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 11:31
Juntada de Certidão
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21/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
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10/08/2024 00:26
Decorrido prazo de Roberto Maciel Fernandes em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2024 18:52
Juntada de Certidão
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05/07/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 14:26
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
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06/04/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 15:08
Conclusos para despacho
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26/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 09:41
Conclusos para despacho
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20/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 02:36
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 31/01/2023 23:59.
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05/12/2022 11:22
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 09:21
Outras Decisões
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23/08/2022 22:41
Conclusos para decisão
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21/06/2022 17:01
Decorrido prazo de Roberto Maciel Fernandes em 20/06/2022 23:59.
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29/05/2022 01:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2022 01:31
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2022 08:30
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 16:20
Outras Decisões
-
25/10/2021 14:13
Conclusos para despacho
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25/10/2021 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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