TJRN - 0803692-03.2025.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:27
Decorrido prazo de Lidiany Alves Morais de Oliveira em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:27
Decorrido prazo de LYLIAN ISABELLE BARBOSA OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2025 04:11
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0803692-03.2025.8.20.5001 Autor: EDIVAN DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para dizerem do interesse na produção de prova, em 10 (dez) dias, especificando-as e demonstrando sua necessidade.
Na ocasião, deverão as partes manifestar-se expressamente sobre a possibilidade de afetação do feito ao Tema 1.300 do STJ.
Em requerendo prova oral, deverão as partes apresentar o rol de testemunhas, se for o caso.
Ressalte-se, ainda, que é vedado, nos termos do art. 385, do CPC, o requerimento de depoimento pessoal do próprio litigante que o requer, cabendo apenas o pedido de depoimento pessoal da parte adversa.
Decorrido o prazo, com pedido de provas, autos conclusos para decisão de saneamento; não havendo pedido de provas, autos conclusos para julgamento.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
15/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 00:22
Decorrido prazo de Lidiany Alves Morais de Oliveira em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 17:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0803692-03.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): EDIVAN DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação(ID 151923908) e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 22 de maio de 2025.
MARIA JACQUELINE LOPES DE LUNA FREIRE Chefe de Unidade / Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/05/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 09:02
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 21/05/2025 13:30 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
22/05/2025 09:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 13:30, 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
21/05/2025 12:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2025 09:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2025 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 07:58
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
10/05/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0803692-03.2025.8.20.5001 Autor: EDIVAN DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A DECISÃO Considerando a proximidade do ato e o fato de que já houve intimação das partes acerca da audiência presencial, além da impossibilidade de proceder-se com a realização da audiência em modalidade mista - remota e presencial simultaneamente - em decorrência da ausência de estrutura física, indefiro o pleito requerido ao ID 150178603, mantendo a audiência em sua modalidade presencial.
Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se a realização da audiência.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
06/05/2025 20:24
Recebidos os autos.
-
06/05/2025 20:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
06/05/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:46
Outras Decisões
-
06/05/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2025 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 07:09
Juntada de aviso de recebimento
-
12/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 04:31
Decorrido prazo de LYLIAN ISABELLE BARBOSA OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 04:31
Decorrido prazo de Lidiany Alves Morais de Oliveira em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:21
Decorrido prazo de LYLIAN ISABELLE BARBOSA OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:21
Decorrido prazo de Lidiany Alves Morais de Oliveira em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2025 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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24/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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24/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:39
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 21/05/2025 13:30 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0803692-03.2025.8.20.5001 Autor: EDIVAN DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro a justiça gratuita.
Defiro o pleito de prioridade processual por ser a parte autora idosa, conforme documento de identificação apresentado sob o ID 140838563 - Pág 2, o que se amolda ao preceito indicado no art. 1.048, I, do CPC, e no art. 71, caput, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC.
Cite-se/intime-se; ficando as partes cientificadas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 334. §8º, do CPC.
A citação do réu preferencialmente seguirá o procedimento do art. 246 do CPC; ficando o réu advertido de que deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa (art. 246, § 1º- C, CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, ou não sendo possível a comunicação na forma do art. 246, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem.
Caso o réu não tenha interesse na conciliação, esteja ciente que deverá informar a dispensa ao ato com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Nessa hipótese, independentemente de nova conclusão, cancele-se a audiência.
Realizada a audiência de conciliação e não havendo acordo, fica o réu desde logo instado a apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da realização da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de dispensa da conciliação pelo réu, esse prazo é contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Ultimado o prazo, intime-se o autor para que apresente réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias; e voltem conclusos.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
20/02/2025 13:11
Recebidos os autos.
-
20/02/2025 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
20/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDIVAN DA SILVA.
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18/02/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/01/2025 03:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 02:05
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0803692-03.2025.8.20.5001 Autor: EDIVAN DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos comprovante de residência em nome próprio ou em nome de parente identificável nos autos ou, ainda, justificar a impossibilidade de fazê-lo.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
24/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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