TJRN - 0813721-40.2024.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:18
Outras Decisões
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11/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
10/08/2025 06:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/08/2025 06:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2025 09:56
Juntada de Ofício
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09/05/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 12:27
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2025 10:03
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 15:05
Expedição de Alvará.
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06/05/2025 15:05
Expedição de Alvará.
-
06/05/2025 15:05
Expedição de Alvará.
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05/05/2025 20:23
Expedido alvará de levantamento
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28/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:31
Juntada de Certidão
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25/04/2025 01:58
Decorrido prazo de MATHEUS LUIS HENRIQUE DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:21
Decorrido prazo de MATHEUS LUIS HENRIQUE DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:32
Expedido alvará de levantamento
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15/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
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14/04/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 03:43
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 01:40
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Em petição no ID 147865198, a parte executada informou o pagamento da execução, conforme guia de depósito judicial anexada no ID 147865200.
Inicialmente, fica consignado que este juízo adotará, de ofício, a limitação em 30% a título de honorários advocatícios contratuais caso haja contrato de honorários e o percentual seja superior a este, em conformidade com o Enunciado 18 aprovado no III Fórum dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte na data de 25/08/2023.
Diante dos termos da Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022 determinando que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil seja realizado, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: a) Nome completo e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) da parte beneficiária para transferência dos valores; b) Número e nome do Banco; c) Número da agência; d) Número da conta bancária; e) Número e tipo da conta (conta corrente, conta poupança, etc.); Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, poderá ser deferido a expedição de DOIS alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais e contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, devendo ser fornecido todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho Natal/RN, 08 de abril de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito -
09/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 12:38
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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07/04/2025 12:28
Recebidos os autos
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07/04/2025 12:28
Juntada de petição
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17/12/2024 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:05
Conclusos para decisão
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14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de MATHEUS LUIS HENRIQUE DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:17
Decorrido prazo de MATHEUS LUIS HENRIQUE DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2024 00:22
Decorrido prazo de FABIO PETRY RAMOS em 29/11/2024 23:59.
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20/11/2024 01:18
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:20
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2024 18:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:34
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 00:38
Decorrido prazo de FABIO PETRY RAMOS em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 22:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 02:33
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 17/09/2024 23:59.
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09/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
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09/09/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2024 07:49
Conclusos para decisão
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23/08/2024 07:49
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 22/08/2024.
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23/08/2024 04:03
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 22/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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