TJRN - 0800962-91.2024.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição incidental
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30/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800962-91.2024.8.20.5150 Promovente: RITA MARIA FILHA Promovido: Banco do Brasil S/A DECISÃO O cerne da controvérsia reside na alegada inscrição indevida do nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito, em razão de suposto débito no valor de R$ 5.175,81 (cinco mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e um centavos), vinculado ao contrato de nº 00000000000087909901, cujo vencimento ocorreu em 25/06/2023.
Verifica-se, contudo, que a parte autora, em sua réplica, expressamente reconhece a celebração do negócio jurídico com a parte demandada, razão pela qual a discussão travada nestes autos não diz respeito à legalidade da contratação em si, mas, sim, ao efetivo adimplemento ou inadimplemento das parcelas contratuais, circunstância esta que resultou na negativação de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito.
DECIDO.
Nesse contexto, tendo em vista que o instrumento contratual acostado aos autos pelo demandado prevê o desconto de 75 (setenta e cinco) parcelas no valor de R$ 281,24 (duzentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos), com início em 25/02/2019 e término previsto para 25/04/2025, a serem debitadas diretamente na conta bancária de titularidade da autora, nº 088.300.345-7, agência 0879-6, e considerando ainda a previsão contratual de vencimento antecipado em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas (pág. 05), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os extratos bancários de sua conta, contemplando o período de 25/02/2019 a 25/04/2025, de modo a comprovar os descontos efetivados em razão do contrato de nº 00000000000087909901.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito -
28/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/07/2025 17:26
Outras Decisões
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08/04/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:49
Juntada de termo
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07/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição incidental
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17/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 0800962-91.2024.8.20.5150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RITA MARIA FILHA Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 78, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN, e no art. 152, VI do CPC/15, intimo a parte autora/parte demandada, através de seu advogado para se manifestarem, no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias, de maneira clara, objetiva e sucinta, se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade de sua produção e especificando os fatos que deverão ser provados, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova oral, deverá a parte interessada esclarecer, de forma específica e objetiva, o (s) fato (s) que será(ão) demonstrado (s) pela oitiva de testemunha (s), justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento do pedido.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, podendo ser indeferidos, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, § único, do CPC).
PORTALEGRE/RN, 11 de março de 2025.
SANDRA THATIANNY DE FREITAS REGO Servidor da Secretaria -
11/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
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11/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:30
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:12
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 00:50
Publicado Citação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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03/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 14:09
Juntada de Petição de procuração
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31/01/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 Contato: ( ) - Email: CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800962-91.2024.8.20.5150 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA MARIA FILHA REU: BANCO DO BRASIL S/A A Sua Senhorio o(a) Senhor (a) Gerente/Presidente do Banco do Brasil S/A Nome: Banco do Brasil S/A Endereço: ABOLIÇÃO, RUA ANANIAS RAIMUNDO DE ALMEIDA, MOSSORÓ - RN - CEP: 59600-000 Senhor(a) Gerente/Presidente, De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).MAYANA NADAL SANT ANA ANDRADE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Portalegre/RN, pela presente, extraída dos autos do processo supra identificado, na conformidade do despacho e da petição inicial, INTIMO a Vossa Senhoria acerca da DECISÃO proferida, bem como para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar proposta de acordo, a qual deverá ser realizada por escrito e de forma detalhada.
Não tendo interesse na conciliação, a parte demandada fica desde já CITADA para no mesmo prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, acaso a citação ocorra pelos correios (art. 231, I, CPC) ou do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, acaso a citação seja eletrônica (art. 231, V, CPC) nos termos do art. 335, III do CPC.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação, poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) dos respectivos documentos, conforme tabela abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121616453686000000129466527 CONSULTA SPC Documento de Comprovação 24121616453695900000129466528 CONTRATO Documento de Comprovação 24121616453704700000129466529 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 24121616453713400000129466530 Decisão Decisão 25010711480261300000129500081 Intimação Intimação 25010711480261300000129500081 Petição Incidental Petição Incidental 25011411121706200000130512371 Emenda Petição 25011411121715100000130512373 CNIS HIPOSSUFICIENCIA - Documento de Comprovação 25011411121725200000130512375 CNIS RESIDENCIA Documento de Comprovação 25011411121732100000130512376 Termo Termo 25011413300496800000130534095 Decisão Decisão 25012916264008200000131714331 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
PORTALEGRE/RN, 30/01/2025.
SANDRA THATIANNY DE FREITAS REGO Chefe de Secretaria -
30/01/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA MARIA FILHA.
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14/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:30
Juntada de termo
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14/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição incidental
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07/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:48
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 16:45
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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