TJRN - 0803779-92.2024.8.20.5162
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Extremoz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:19
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 12:52
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2025 03:16
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0803779-92.2024.8.20.5162 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDHANNY OLIVEIRA DE BRITO ANDRADE REU: BANCO SANTANDER SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de processo no rito do juizado especial cível em que se requereu homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes, conforme consta instrumento anexo (ID 156881646).
A respeito, dispõe o artigo 57 da Lei dos Juizados Especiais: Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Em face do exposto, estando presentes as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo firmado, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Cientes os acordantes de que o acordo homologado constitui título hábil a ensejar a execução em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensadas intimações.
Arquivem-se os autos, facultado o desarquivamento e prosseguimento em caso de inadimplência.
EXTREMOZ/RN, 8 de julho de 2025.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:37
Homologada a Transação
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08/07/2025 13:47
Conclusos para decisão
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08/07/2025 13:43
Recebidos os autos
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08/07/2025 13:43
Juntada de intimação de pauta
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19/12/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/12/2024 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:03
Conclusos para despacho
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03/12/2024 22:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/11/2024 03:01
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:46
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 06:57
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 06:57
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:21
Julgado improcedente o pedido
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29/10/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 04:29
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 23/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:15
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
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09/10/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:32
Conclusos para despacho
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25/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 19:31
Outras Decisões
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24/09/2024 16:15
Conclusos para decisão
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24/09/2024 16:08
Juntada de Petição de comunicações
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16/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:38
Conclusos para decisão
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13/09/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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