TJRN - 0104793-24.2015.8.20.0101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó – 2 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0104793-24.2015.8.20.0101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte Autora: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Parte Ré: TORRES & SANTOS LTDA - ME DESPACHO Devidamente intimadas, as partes executadas não apresentaram manifestação acerca dos valores bloqueados nem embargos à penhora.
Assim, determino com a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo, cuja ordem já foi realizada no sistema Sisbajud.
Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, para levantamento dos valores bloqueados no Id 132633899, com seus acréscimos legais.
As quantias deverão ser transferidas para a conta bancária indicada no Id 117310768.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó – 2 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0104793-24.2015.8.20.0101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte Autora: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Parte Ré: TORRES & SANTOS LTDA - ME DESPACHO Devidamente intimadas, as partes executadas não apresentaram manifestação acerca dos valores bloqueados nem embargos à penhora.
Assim, determino com a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo, cuja ordem já foi realizada no sistema Sisbajud.
Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, para levantamento dos valores bloqueados no Id 132633899, com seus acréscimos legais.
As quantias deverão ser transferidas para a conta bancária indicada no Id 117310768.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0104793-24.2015.8.20.0101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte Autora: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Parte Ré: TORRES & SANTOS LTDA - ME DESPACHO Tendo em vista o disposto no art. 854, §5º do Código de Processo Civil, converto em penhora os bloqueios realizados e determino a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo, cuja ordem já foi realizada no sistema Sisbajud.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar embargos à penhora.
Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
22/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:25
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 14:54
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:06
Decorrido prazo de Polo Passivo em 10/11/2023.
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11/11/2023 01:26
Decorrido prazo de SUERDIEC TORRES DE ARAUJO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:26
Decorrido prazo de JAILSON MEDEIROS DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 06:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 06:51
Juntada de diligência
-
31/10/2023 06:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 06:47
Juntada de diligência
-
13/10/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 12:46
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2023 16:22
Juntada de termo
-
08/03/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 08:22
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
05/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
02/11/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 20:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/11/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 11:11
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2019 10:09
Digitalizado PJE
-
14/11/2019 09:15
Recebidos os autos
-
07/11/2019 04:04
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
23/08/2019 12:41
Certidão expedida/exarada
-
23/08/2019 01:48
Certidão expedida/exarada
-
23/08/2019 01:46
Certidão expedida/exarada
-
14/12/2017 12:22
Processo Suspenso
-
16/10/2017 10:58
Redistribuição por direcionamento
-
18/09/2017 08:21
Certidão expedida/exarada
-
14/09/2017 03:54
Relação encaminhada ao DJE
-
12/09/2017 03:29
Recebimento
-
06/09/2017 02:55
Decisão Proferida
-
26/07/2017 05:39
Concluso para despacho
-
14/06/2017 06:13
Recebimento
-
14/06/2017 02:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
24/05/2017 09:08
Certidão expedida/exarada
-
23/05/2017 04:52
Relação encaminhada ao DJE
-
23/05/2017 01:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2017 01:50
Petição
-
26/01/2017 11:07
Certidão expedida/exarada
-
25/01/2017 02:35
Relação encaminhada ao DJE
-
10/01/2017 11:27
Recebimento
-
14/12/2016 02:02
Mero expediente
-
14/10/2016 02:53
Concluso para despacho
-
14/10/2016 01:07
Petição
-
16/09/2016 12:04
Certidão expedida/exarada
-
15/09/2016 05:21
Relação encaminhada ao DJE
-
08/09/2016 09:53
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2016 09:25
Expedição de documento
-
08/09/2016 07:43
Expedição de documento
-
05/09/2016 08:24
Expedição de documento
-
02/09/2016 07:45
Expedição de documento
-
05/08/2016 02:24
Recebimento
-
25/07/2016 11:50
Mero expediente
-
11/07/2016 01:08
Petição
-
28/06/2016 05:17
Concluso para despacho
-
28/06/2016 04:48
Certidão expedida/exarada
-
10/06/2016 12:27
Certidão expedida/exarada
-
09/06/2016 06:01
Recebimento
-
08/06/2016 08:43
Certidão expedida/exarada
-
07/06/2016 03:35
Relação encaminhada ao DJE
-
31/05/2016 05:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2016 02:58
Juntada de mandado
-
10/05/2016 08:41
Certidão de Oficial Expedida
-
10/05/2016 08:41
Certidão de Oficial Expedida
-
10/05/2016 08:40
Certidão de Oficial Expedida
-
19/04/2016 05:15
Expedição de Mandado
-
01/04/2016 10:56
Recebimento
-
28/03/2016 10:46
Mero expediente
-
11/12/2015 09:40
Concluso para despacho
-
11/12/2015 09:26
Petição
-
17/11/2015 07:47
Certidão expedida/exarada
-
16/11/2015 02:42
Relação encaminhada ao DJE
-
16/11/2015 02:36
Recebimento
-
13/11/2015 01:54
Mero expediente
-
04/11/2015 10:30
Distribuído por sorteio
-
04/11/2015 06:10
Concluso para despacho
-
04/11/2015 05:51
Certidão expedida/exarada
-
04/11/2015 03:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2015
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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