TJRN - 0800638-94.2025.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amaury Moura Sobrinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 08:07
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2025 17:21
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:43
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:18
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800638-94.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: BANCO BMG S/A Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO AGRAVADO: ROSIDETE LAURENTINO DA CRUZ Relator em substituição: DESEMBARGADOR SARAIVA SOBRINHO DECISÃO Agravo de Instrumento interposto por BANCO BMG em face de decisão do Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Cruz que, nos autos da ação ordinária ajuizada por ROSIDETE LAURENTINO DA CRUZ, deferiu a tutela de urgência para suspender os descontos realizados na conta de titularidade da autora.
A parte agravante interpôs petição de Id. 28972648 requerendo o desentranhamento do recurso, pois protocolado nesta instância de forma equivocada. É o relatório.
Recebo a petição de Id. 28972648 como pedido de desistência.
Assim, independendo de concordância da parte contrária, homologo a desistência do presente recurso, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil.
Outrossim, defiro o pedido de desentranhamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Preclusa esta decisão, arquive-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator em substituição 6 -
29/01/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:55
Negado seguimento a Recurso
-
24/01/2025 10:55
Prejudicado o recurso BANCO BMG S/A
-
23/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803835-20.2024.8.20.5100
Carlos Luiz Goncalves do Nascimento
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/01/2025 13:48
Processo nº 0803835-20.2024.8.20.5100
Carlos Luiz Goncalves do Nascimento
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/08/2024 12:02
Processo nº 0838159-47.2021.8.20.5001
Jose Ferreira de Sousa Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Francisco Edeltrudes Duarte Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/08/2021 17:16
Processo nº 0815648-50.2024.8.20.5001
Salim Kalil Aby Faraj Filho
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Maria Beatriz Nelson Vieira da Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/01/2025 08:09
Processo nº 0815648-50.2024.8.20.5001
Salim Kalil Aby Faraj Filho
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Maria Beatriz Nelson Vieira da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/03/2024 14:30