TJRN - 0801667-76.2023.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:10
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 10:19
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:27
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2025 11:26
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE AZEVEDO (EXECUTADO) em 28/08/2025.
-
29/08/2025 00:02
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE AZEVEDO em 28/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0801667-76.2023.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EDSON MOREIRA DA SILVA Polo Passivo: CARLOS JOSE DE AZEVEDO ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s), na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 15 dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% e, também, honorários advocatícios de 10%, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora on line e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 513, §2º, I e art. 523, §1º).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo previsto, terá início o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentam, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição.
CAICÓ, 14 de julho de 2025.
KENOFE TAUA SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:02
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2025 12:00
Juntada de ato ordinatório
-
12/07/2025 14:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
07/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:17
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:17
Juntada de despacho
-
16/02/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/02/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:56
Outras Decisões
-
31/01/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 21:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:34
Audiência conciliação designada para 23/02/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
18/12/2023 10:54
Recebidos os autos.
-
18/12/2023 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
-
11/12/2023 14:37
Outras Decisões
-
04/09/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 06:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 14:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/05/2023 07:30
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817249-13.2024.8.20.5124
Ana Anita Araujo
Caixa Assistencial Universitaria do Rio ...
Advogado: Andreia Araujo Munemassa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/10/2024 07:04
Processo nº 0801408-85.2024.8.20.5153
Stephan Bofos
Stephan Bofos
Advogado: Rogeria Gomes Barbosa de Franca
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/08/2025 12:31
Processo nº 0800495-16.2025.8.20.5300
Almiza Carina Pereira de Franca
Antonio Xavier de Franca
Advogado: Marcelo Capistrano de Miranda Monte Filh...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/01/2025 17:55
Processo nº 0801408-85.2024.8.20.5153
Stephan Bofos
Stephan Bofos
Advogado: Fernanda Revoredo Fagundes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/12/2024 15:14
Processo nº 0801667-76.2023.8.20.5101
Edson Moreira da Silva
Carlos Jose de Azevedo
Advogado: Tarso de Araujo Fernandes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/02/2024 11:13