TJRN - 0804008-09.2022.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 11:52
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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19/07/2023 13:30
Juntada de Petição de comunicações
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11/07/2023 16:30
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0804008-09.2022.8.20.5102 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: Acla Cobrança LTDA ME Requerido(a): ALICYA RAIANE COUTINHO MARTINS MAIA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial intentada por AM LOGÍSTICA & SERVIÇOS LTDA ME em face de ALICYA RAIANE COUTINHO MARTINS.
Após citação da executada (ID 92681777), o exequente informou que as partes realizaram acordo e requereu sua homologação (ID 98674893).
Termo de acordo acostado ao ID 98674895. É o breve relatório.
Decido.
Analisando-se o acordo vê-se que o mesmo foi celebrado com observância dos requisitos exigidos no artigo 104, do Código Civil, a saber, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forme prescrita ou não defesa em lei.
Observa-se, ainda, que a avença celebrada entre os acordantes não conflita com a ordem pública, estando devidamente resguardados os interesses de ambas as partes, razão pela qual não vislumbra este Juízo óbice legal algum à sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado (ID 98674895), para que surta todos os jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil.
Custas processuais já pagas.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Transitado em julgado ou requerida a renúncia do prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
07/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:51
Homologada a Transação
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22/05/2023 14:10
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 02:43
Decorrido prazo de ALICYA RAIANE COUTINHO MARTINS MAIA em 01/02/2023 23:59.
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09/01/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2023 15:24
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 16:11
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 10:49
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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28/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 18:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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19/08/2022 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/08/2022 15:29
Juntada de custas
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19/08/2022 15:24
Conclusos para despacho
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19/08/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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