TJRN - 0850216-92.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:18
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR OLIMPIO RIBEIRO em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - E-mail: [email protected] Processo N. 0850216-92.2024.8.20.5001 ALVARÁ JUDICIAL SENTENÇA Recebido hoje.
Trata-se de Ação de ALVARÁ JUDICIAL, interposta por CARLOS JOSÉ BERNARDO, conforme se verifica na inicial.
Vindos os autos conclusos foi determinada a intimação pessoal da parte autora para cumprimento de diligência sob pena de extinção do feito (Id 150696490).
Tentativa de intimação pessoal frustrada (Id 155323589).
Processo sem atuação do Ministério Público.
Relatado.
Decido.
Conforme o parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, presume-se válida a intimação da parte que não houve preocupou-se em atualizar seu endereço nos autos.
Isto posto, com fulcro no art. 485, III do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o presente feito sem apreciação de mérito por motivo de abandono.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os documentos necessários.
Custas na forma da lei.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Custas nos termos do art. 82 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 01 de julho de 2025.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) -
01/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
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21/06/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2025 10:39
Juntada de diligência
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22/05/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo: 0850216-92.2024.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL Requerente:CARLOS JOSE BERNARDO DESPACHO Recebido hoje.
Defiro o pedido de Id 141322988.
Habilite-se.
Face à certidão de Id 148138418, intime-se a parte autora por meio de Oficial(a) de Justiça para cumprir o despacho de Id 139943215 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 05:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR OLIMPIO RIBEIRO em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:46
Juntada de Petição de procuração
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23/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo: 0850216-92.2024.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente:CARLOS JOSE BERNARDO DESPACHO Recebido hoje.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos juntados e cumprir a decisão de Id 127158037 no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
VIRGINIA DE FATIMA MARQUES BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:56
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
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21/10/2024 13:34
Juntada de Ofício
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09/10/2024 18:01
Juntada de documento de comprovação
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09/10/2024 17:58
Juntada de Ofício
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09/10/2024 10:49
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 10:28
Juntada de Ofício
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29/08/2024 03:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR OLIMPIO RIBEIRO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR OLIMPIO RIBEIRO em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:49
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2024 09:05
Juntada de guia
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12/08/2024 15:10
Expedição de Ofício.
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07/08/2024 11:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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07/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 02:50
Juntada de Petição de fotografia
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28/07/2024 02:48
Conclusos para despacho
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28/07/2024 02:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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